Vila Real recusa transferência de competências na área da saúde

9 de Janeiro 2024

A Câmara de Vila Real foi “a única do Norte” do país que recusou a transferência de competências na área da saúde devido à criação recente de uma Unidade Local de Saúde (ULS), disse hoje o presidente.

“O município de vila real é o único no Norte que, até ao final de 2023 e à luz da lei que vigorava até final de 2023, não tinha a delegação de competências na área da saúde”, afirmou o socialista Rui Santos.

O autarca explicou que o município recusou assumir competências na área da saúde, no âmbito da descentralização, porque já se sabia que iria ser criada a ULS, com sede no hospital de Vila Real.

A ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro nasceu a 01 de janeiro, resultando da fusão do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro e dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Douro Norte, Douro Sul e Alto Tâmega e Barroso, com uma área de influência de 21 concelhos.

“Ora, tendo nós presente que a partir de janeiro tínhamos uma ULS, achamos que não valia a pena recebê-las {competências saúde]”, referiu.

O autarca lembrou que a “lei que vigorou até ao final de 2023 dizia que os municípios que estavam inseridos em ULS não podiam receber essas competências”.

Se, entretanto, esta lei for alterada, o município irá analisar se vale a pena ou não e se poderá prestar um melhor serviço.

“A Câmara de Vila Real acredita que só vale a pena ter competências se formos capazes de fazer mais e melhor do que o Estado central”, ressalvou.

Relativamente à ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro, o autarca alertou para o que considerou ser “uma indefinição na lei” sobre a entidade que deve convocar os municípios para uma reunião onde indiquem representante para o conselho de administração.

É que os 21 municípios da área de influência da ULS não correspondem a uma só comunidade intermunicipal, mas estão dispersos pelas CIM do Douro e do Alto Tâmega e Barroso.

O conselho de administração desta ULS manteve os elementos que já estavam no CHTMAD, mas falta ainda designar um representante escolhido pelos municípios deste território.

“No âmbito da ULS, a lei prevê que os municípios se reúnam e possam indicar alguém para o conselho de administração, mas tem um problema, não diz quem marca a reunião, não explicita a forma de fazer essa eleição e quem tem, de facto, autoridade, para convocar a reunião onde se faça essa eleição”, afirmou Rui santos.

O autarca socialista adiantou que se aguardam esclarecimentos para poder indicar alguém que represente os municípios no conselho de administração da ULS e apontou para “um vazio relativamente à forma como isso pode ser feito”.

“Enquanto não se esclarecer, estamos aqui numa indefinição. Espero que seja possível os 21 presidentes de câmara entenderem-se, estarem todos no mesmo dia e à mesma hora numa reunião, possa haver propostas, votações e possa haver uma pessoa que seja indicada pelos municípios”, realçou.

A agência Lusa pediu um esclarecimento ao Ministério da Saúde, mas ainda não obteve resposta.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

MAIS LIDAS

Share This