Segundo o sindicato, os bancários estão excluídos de beneficiar integralmente do regime do cuidador informal e dos respetivos direitos, porque “a lei estabelece que a pessoa cuidada deve beneficiar de prestações sociais que são atribuídas pelo Regime Geral de Segurança Social” quando há bancários que estão abrangidos por outro regime de proteção social (próprio do setor bancário).
O sindicato diz que devido a esta falha no regime legal de cuidador informal há milhares de bancários discriminados, pelo que apresentou uma queixa à Provedoria de Justiça para que esta peça ao Tribunal Constitucional “a competente declaração de inconstitucionalidade ou que, pelo menos, seja emitida recomendação para a alteração da legislação em causa”.
De futuro, quando houver novo parlamento e Governo, o SNQTB diz que irá fazer diligências para que haja alterações legislativas.
LUSA/HN
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