Uma das reclamações foi feita contra a Clínica de Santo António, agora designada Hospital Lusíadas Amadora, por uma utente que tentou agendar uma consulta de medicina dentária, através da ADSE, que foi marcada para 23 de outubro de 2023.
“Todavia, quando solicitado a mesma consulta para o mesmo médico, a título particular, o prestador garantiu a marcação da consulta para o dia 14 de abril de 2023”, refere a ERS no relatório das deliberações que tomou durante o primeiro trimestre deste ano, sublinhando que se tratou de “uma prática discriminatória em matéria de acesso aos cuidados de saúde”.
A ERS tomou conhecimento de outra reclamação, também visando a atuação do Hospital Lusíadas Amadora”, em que a reclamante relata que tentou agendar, em 29 de setembro de 2022, a realização de três exames de otorrinolaringologia para a sua mãe, através do SNS, e foi informada de que só haveria vagas para o final de 2022, mas que, através de seguro, já seria possível agendar para o dia 18 de outubro.
Outra queixa do mesmo teor foi feita contra a “Econova – Radiologia e Imagiologia Médica”, em que um utente tentou agendar uma ecografia à tiroide, através do SNS, e foi informado de que só haveria vagas para dentro de sete meses (em maio de 2023), mas que, a título particular, já seria possível agendar 23 de dezembro de 2022, menos de 15 dias.
O regulado emitiu instruções a estas entidades no sentido de garantirem, enquanto detentores de acordos e convenções com o SNS, com subsistemas de saúde públicos ou outros acordos de seguros e planos de saúde, que não há “qualquer discriminação dos utentes em função da entidade financeira responsável pelo pagamento do cuidado de saúde”.
O regulador também emitiu uma ordem e uma instrução ao Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) – Sociedade De Gestão Hospitalar S.A., e uma recomendação à Direção Executiva do SNS e à Direção Geral de Saúde, na sequência da reclamação de um beneficiário do SNS.
O reclamante alega que, nos dias 09 e 16 de dezembro de 2021, tentou agendar no hospital, através do SNS, uma “Ecografia partes moles ombro esquerdo”, o que alega não ter conseguido nas duas ocasiões.
O hospital comunicou ao utente que não seria possível marcar o referido exame, uma vez que, em janeiro, a agenda para este exame, através do SNS, estava fechada a novas marcações.
Subsequentemente, o utente questionou o hospital se seria, então, possível realizar o exame na qualidade de beneficiário de outro subsistema, tendo obtido resposta afirmativa, que poderia realizar a ecografia em 03 de janeiro de 2022.
“Em suma, o reclamante alega que, com a sua atuação, o HCVP “está a discriminar os utentes do [SNS]”, refere a ERS no relatório das deliberações da ERS tomadas durante o primeiro trimestre deste ano.
O utente fez uma segunda reclamação contra o mesmo hospital, alegando não ter conseguido agendar “uma ecografia a partes moles de um dedo da mão direita através do [SNS]”, reforçando a alegação anterior.
Depois de analisar a situação, a ERS emitiu uma ordem à CVP para “cessar imediatamente a prática interna de agendamento e de realização de cuidados de saúde da área de radiologia, em especial de ecografias de partes moles, em datas distintas consoante a qualidade em que os utentes se apresentam, não podendo, nomeadamente, discriminar os beneficiários do SNS” ao abrigo de convenção celebrada com o SNS.
Deve também garantir, em permanência, o cumprimento da convenção celebrada com o SNS na área da radiologia, nomeadamente, assegurando as melhores condições de atendimento, a qualidade, a tempestividade e a segurança dos cuidados de saúde prestados, não estabelecendo qualquer tipo de discriminação.
LUSA/HN
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