Em comunicado, o TdC indicou que a criação do tribunal arbitral no âmbito do contrato entre a Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo e a Acciona para a construção do hospital “não se encontrava suficientemente fundamentada e foi ilegal”.
Segundo o Tribunal de Contas, esta é a principal conclusão da ação de fiscalização realizada no âmbito dos trabalhos de auditoria de acompanhamento da execução do contrato de empreitada, assinado em dezembro de 2020. O relatório será remetido ao Ministério Público.
A fiscalização, realçou, visou apreciar “a conformidade legal” da constituição e do funcionamento do tribunal arbitral, a contratação de assessoria jurídica e pagamentos efetuados pela ARS do Alentejo relacionados com o processo arbitral.
“Este tribunal arbitral foi constituído a 21 de abril de 2022 – o valor da ação foi fixado em 71,1 milhões de euros e o total dos encargos com os honorários dos árbitros e custos administrativos em 353,7 mil euros – sem que, nos termos da lei, a Acciona tivesse direito à sua constituição e a entidade pública tivesse o dever de aceitar a proposta”, sublinhou.
O TdC disse ter concluído também que a decisão do conselho diretivo da ARS do Alentejo (de constituir o tribunal arbitral) “pressupunha a realização de uma avaliação prévia, nos termos do artigo 476.º do Código dos Contratos Públicos, que não foi realizada”.
Assinalando que a ARS aceitou que o tribunal arbitral ficasse sediado no escritório da sociedade de advogados que conduziu o processo, os juízes consideraram que esta decisão “constitui um desrespeito do princípio da transparência e da separação em todos os níveis entre a advocacia e um tribunal arbitral”.
“A ação de fiscalização permitiu concluir ainda que o pagamento dos honorários do árbitro presidente e da secretária do tribunal arbitral têm vindo a ser realizados, por determinação do próprio árbitro presidente, à sociedade de advogados de que é sócio e de que a secretária é advogada e não diretamente às pessoas designadas para o exercício de tais funções”, referiram.
Esta conduta, vincou o TdC, “carece de fundamento legal, por o contrato de árbitro ter sido realizado com o presidente do tribunal arbitral e não com a sociedade de advogados de que é sócio”.
“Os pagamentos à sociedade de advogados, no montante de 28,3 mil euros, não respeitaram a qualquer contraprestação efetiva e são suscetíveis de ocasionar responsabilidade financeira reintegratória dos membros do conselho diretivo da ARS do Alentejo”, acrescentou.
O tribunal recomenda ao Ministério da Saúde o cumprimento das regras relativas à constituição e funcionamento dos tribunais arbitrais, à realização de despesa e pagamentos e às normas da adjudicação de contratos de aquisição de serviços jurídicos mediante ajuste direto selecionado em função de critérios materiais.
No início de outubro de 2022, o Jornal de Negócios noticiou que a Acciona reclamava uma compensação ao Estado de mais 50 milhões, em sede de tribunal arbitral, relativa à empreitada do novo Hospital Central do Alentejo.
O futuro hospital, que está a ser construído pela Acciona na periferia de Évora, deverá ter cerca de 360 camas em quartos individuais, uma capacidade que pode ser aumentada, se necessário, até às 487 camas.
A nova unidade, cujas obras deverão terminar no final deste ano, custa mais de 200 milhões de euros e vai ter, entre outras valências, 11 blocos operatórios, três dos quais para atividade convencional, seis para ambulatório e dois de urgência, cinco postos de pré-operatório e 43 postos de recobro.
LUSA/HN
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