O Hospital Divino Espírito Santo (HDES) de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, sofreu um incêndio no dia 04 de maio, que o deixou sem atividade e obrigou à transferência de todos os doentes que estavam internados para outras unidades de saúde dos Açores, da Madeira e do continente.
Depois de aprovado, em 23 de maio, pelo Governo em Conselho de Ministro, hoje, o decreto-lei 38/2024 foi publicado em Diário da República, entrando em vigor na quinta-feira e irá vigorar pelo prazo de um ano.
O decreto-lei estabelece “medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos por ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relacionados com a situação de calamidade” declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 05 de junho.
Segundo o documento, os procedimentos de contratação pública adotados ao abrigo do presente decreto-lei “são exclusivamente aplicáveis às intervenções necessárias para dar resposta às medidas de reação diferida quanto aos prejuízos ocorridos, bem como de reparação dos danos causados no edifício” do HDES.
O decreto-lei dá ainda conta do reconhecimento da “situação de calamidade pública regional”, na Região Autónoma dos Açores, “pelo período de um ano, renovável por períodos adicionais de seis meses, enquanto a necessidade o justificar”, tendo em conta o incêndio.
Desta forma, o reconhecimento da situação de calamidade nos Açores “permite a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, com recurso ao procedimento pré-contratual do ajuste direto”.
Nos procedimentos de ajuste direto adotados “deve a entidade adjudicante, sempre que possível, convidar pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas”, lê-se no documento, salientando que estas adjudicações feitas ao abrigo do regime excecional são comunicadas pelo Governo Regional dos Açores “ao Ministério das Finanças e ao Ministério da Administração Interna e publicitadas em sítio eletrónico próprio, para garantir o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência da contratação”.
Foi hoje igualmente publicado em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros (CM) que estabelece a “afetação extraordinária de meios financeiros indispensáveis à reposição da normalidade na prestação de cuidados de saúde” no HDES, em consequência dos danos causados pelo incêndio.
Nesta, consta que o Governo da República “assume 85% das despesas causadas ou decorrentes do incêndio”, com vista ao restabelecimento da normalidade assistencial e à continuidade da prestação de cuidados de saúde à população açoriana.
É também estabelecida uma comissão de trabalho, que integre elementos do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde e do Governo da Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de “identificar, no prazo de 20 dias, as despesas elegíveis para efeitos do apoio” e “avaliar e monitorizar as despesas realizadas e, se necessário, complementar a lista de despesas elegíveis”.
De acordo com a resolução do CM hoje publicada, é ainda determinada a celebração de um protocolo de cooperação entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores, “com vista à disponibilização de meios humanos, técnicos e infraestruturas, que garanta a utilização do conhecimento e capacidade instalada no SNS, em benefício dos doentes do Serviço Regional de Saúde, e à adoção das melhores práticas assistenciais de saúde e de condições de trabalho dignas para os profissionais de saúde”.
O incêndio na maior unidade de saúde dos Açores está em investigação, mas terá tido origem num quadro elétrico, que, segundo a administração, tinha as vistorias em dia.
O Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) também já aprovou alterações ao contrato-programa com o Hospital Divino Espírito Santo para acomodar os prejuízos do incêndio, avaliados em 24 milhões de euros.
LUSA/HN
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