O Governo português aprovou alterações significativas ao regime jurídico das Unidades de Saúde Familiar (USF), introduzindo o modelo C como resposta à insuficiente cobertura geográfica dos cuidados de saúde primários. Esta modificação, integrada no Plano de Emergência da Saúde, representa uma mudança paradigmática na prestação de cuidados de saúde primários em Portugal.
No diploma, já promulgado pelo Presidente da República e a aguardar publicação do DR, As USF modelo C surgem como uma estrutura complementar aos modelos existentes, permitindo pela primeira vez a contratualização com entidades do setor social ou privado. Esta alteração legislativa visa colmatar as lacunas na prestação de cuidados primários, particularmente em áreas onde se verifica escassez de médicos de família.
A nova legislação estabelece critérios rigorosos para a implementação destas unidades. As USF modelo C deverão articular-se com as Unidades Locais de Saúde (ULS) da sua área de influência, mantendo uma lógica de rede integrada de cuidados. O número de novas unidades será definido anualmente através de despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Saúde.
Uma das medidas mais significativas da nova regulamentação é a restrição imposta aos profissionais de saúde: aqueles que tenham mantido vínculos contratuais por tempo indeterminado com o setor público nos últimos três anos ficam impedidos de integrar as USF modelo C. Esta limitação estende-se também aos sócios ou acionistas das entidades contratadas.
O processo de constituição destas unidades seguirá os trâmites da contratação pública ou da Lei de Bases da Saúde, requerendo registo e licenciamento pela Entidade Reguladora da Saúde. Esta medida visa garantir transparência e conformidade legal no estabelecimento das novas unidades.
As USF modelo C terão autonomia organizativa, funcional e técnica, embora devam operar em estreita colaboração com outras unidades do SNS. Esta autonomia visa promover uma gestão mais eficiente e uma resposta mais célere às necessidades dos utentes, mantendo simultaneamente a integração com o sistema público de saúde.
A implementação deste novo modelo representa uma mudança significativa na estratégia de prestação de cuidados de saúde primários em Portugal, procurando equilibrar a necessidade de maior cobertura territorial com a manutenção dos padrões de qualidade do SNS. Esta alteração legislativa surge como resposta às crescentes necessidades da população e à escassez de recursos humanos no setor público da saúde.
INV/HN/MMM
0 Comments