O Sindicato dos Enfermeiros (SE) denunciou uma situação controversa na Unidade Local de Saúde (ULS) de Gaia e Espinho, onde os enfermeiros estão a ser obrigados a conduzir viaturas da instituição durante o serviço. Esta exigência, incluída nos contratos de trabalho, está a gerar indignação entre os profissionais de saúde e o sindicato, que consideram tratar-se de uma violação do conteúdo funcional da profissão de enfermagem.
Pedro Costa, presidente do SE, reagiu veementemente à situação, afirmando: “Somos enfermeiros, não somos motoristas”. O sindicato tem recebido nas últimas semanas vários relatos de enfermeiros da ULS de Gaia e Espinho, que denunciam a presença de uma cláusula contratual estipulando que os profissionais “se disponibilizam” para conduzir viaturas da ULS em deslocações em serviço.
O presidente do SE classificou esta situação como “uma violação grosseira do conteúdo funcional da profissão de Enfermagem” e um desrespeito não só pelos enfermeiros, mas também pelos profissionais com a categoria de motorista que a ULS tem ao seu serviço. Pedro Costa lembrou ainda que a Ordem dos Enfermeiros já emitiu pareceres afirmando que os enfermeiros não estão legalmente obrigados a conduzir veículos durante o trabalho, sejam estes pessoais ou do serviço.
O sindicato alerta para as potenciais consequências graves desta situação, que parecem ser ignoradas pelas administrações hospitalares. Pedro Costa exemplificou: “Estamos a dizer que um Enfermeiro contratado para prestar cuidados de saúde, ainda que habilitado com título de condução, possa conduzir viaturas oficiais da ULS e possa usurpar funções de outros profissionais”. O presidente do SE levantou ainda a preocupação de que esta prática possa abrir precedentes para outras exigências não relacionadas com a enfermagem, como trabalhos de eletricista, canalizador ou até mesmo serviços de limpeza.
O SE teme que a inclusão desta cláusula se torne um fator de exclusão na prestação dos cuidados de saúde, questionando como seriam tratados os casos de enfermeiros sem carta de condução ou se a ULS recusaria a prestação de cuidados à população nestas situações.
Pedro Costa reiterou que a Ordem dos Enfermeiros já informou que é ilegal condicionar o exercício de uma profissão regulada com a titularidade de uma habilitação não exigível para o exercício da profissão. O presidente do SE espera que esta situação seja rapidamente revertida, lembrando que a lei estabelece que as Unidades Locais de Saúde devem proporcionar aos seus profissionais de saúde meios para se deslocarem em serviço, incluindo a utilização de transportes públicos.
Face à gravidade da situação, o Sindicato dos Enfermeiros – SE anunciou que irá solicitar a intervenção imediata do Ministério da Saúde. Além disso, o sindicato acredita que possa existir matéria para uma intervenção da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, dada a natureza dos relatos recebidos dos enfermeiros afetados.
PR/HN/MM
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