A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) acolheu com entusiasmo a recente publicação da Portaria n.º 82/2025/1, que estabelece um regime excecional de comparticipação para a nutrição entérica. Esta medida, que a LPCC vinha defendendo há três anos, representa uma conquista significativa para doentes oncológicos e outros que enfrentam dificuldades no acesso a suplementos nutricionais essenciais. No entanto, a Liga considera que ainda há espaço para aperfeiçoar este regime, especialmente através da inclusão dos suplementos nutricionais orais no regime de comparticipação, que atualmente está prevista em apenas 15%.
A Portaria surge após uma petição pública assinada por 19 associações, incluindo a LPCC, que propunham a comparticipação a 100% das fórmulas para nutrição entérica. Embora o apoio atual promova maior equidade no tratamento da desnutrição, as organizações signatárias defendem que o regime excecional é insuficiente e que as formulações entéricas com volume inferior a 250 ml também deveriam ser abrangidas. Além disso, os suplementos nutricionais orais devem ser considerados nos escalões de comparticipação previstos, com a mesma percentagem das restantes formulações.
A LPCC também destaca a importância de definir o papel de outras especialidades médicas, como a medicina familiar e a neurologia, nestas patologias. A expectativa é que, apesar dos desafios, a validação da prescrição seja viabilizada para garantir o acesso efetivo dos doentes. A reavaliação destas questões promoverá uma maior equidade no tratamento da desnutrição, através de um apoio mais abrangente e eficaz.
PR/HN/MM
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