A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 6/2025, de 3 de junho, que define as “Condições Padrão” para o seguro de saúde em Portugal. Esta medida insere-se no conjunto de iniciativas regulatórias que a ASF tem vindo a implementar no ramo Doença, com o objetivo de responder ao crescente interesse dos portugueses por seguros de saúde e reforçar a proteção dos consumidores.
As novas condições padrão visam proporcionar aos consumidores uma opção de seguro de saúde com coberturas claramente definidas, facilitando escolhas mais informadas e adequadas às necessidades individuais. A ASF acredita que uma estrutura contratual comum e de fácil compreensão permitirá decisões mais conscientes por parte dos tomadores de seguros e contribuirá para um mercado mais transparente e equilibrado.
O seguro de saúde padrão integra quatro coberturas essenciais:
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Hospitalização, com limite de capital de 30 mil euros, copagamento de 10% (mínimo 250 euros, máximo 500 euros) e período de carência de 180 dias (310 dias para parto);
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Ambulatório, com limite de capital de mil euros, incluindo consultas programadas (20 euros), urgentes (45 euros), exames (10 euros), TAC (30 euros), ressonância magnética (70 euros), análises clínicas (10 euros por pacote) e fisioterapia (10 euros por sinistro), com carência de 60 dias;
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Medicina Preventiva, que pode ser utilizada uma vez por ano, sem custos para o segurado e com carência de 60 dias;
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Doenças de Cobertura Alargada, com limite de capital de 300 mil euros, copagamento de 10% (máximo 500 euros) e carência de 180 dias, abrangendo doenças graves como cancro e patologias cardiovasculares.
A Circular determina que todas as seguradoras que operam no ramo Doença em Portugal devem disponibilizar uma opção de seguro de saúde que cumpra integralmente estas condições padrão, assegurando informação clara sobre capitais, coberturas, exclusões e outros aspetos essenciais, como a rede de prestadores. Caso sejam oferecidas coberturas adicionais, as seguradoras devem discriminar o prémio correspondente às condições padrão e os acréscimos relativos às coberturas extra, permitindo a comparação direta entre produtos.
A adesão das seguradoras à oferta de seguros com condições padrão é voluntária, não impedindo a comercialização de produtos com coberturas mais amplas ou personalizadas. No entanto, apenas os seguros que cumpram integralmente as condições estabelecidas podem ostentar a menção de conformidade com a Circular n.º 6/2025 nos documentos contratuais. Caso contrário, é proibida qualquer referência a essas condições padrão.
A ASF irá monitorizar a aplicação desta medida através de relatórios semestrais das seguradoras, que deverão incluir informação sobre o número de contratos, pessoas seguras e prémios cobrados. A lista de seguradoras que oferecem produtos em conformidade será publicada no site da ASF e, após dois períodos de reporte, será divulgado um relatório de avaliação da implementação da Circular.
Esta iniciativa surge num contexto de forte crescimento do mercado de seguros de saúde em Portugal, com cerca de quatro milhões de pessoas cobertas por 1,3 milhões de apólices, e pretende garantir que a relevância socioeconómica deste ramo seja acompanhada por maior transparência e proteção dos consumidores.
PR/HN
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