O Presidente da República promulgou recentemente um diploma fundamental para a adaptação da legislação portuguesa às normas europeias sobre o uso do 2-metiloxolano, um solvente utilizado na extração de alimentos e outros produtos. O documento transpõe para o direito nacional a Diretiva (UE) 2023/175, aprovada pela Comissão Europeia em janeiro de 2023, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de outubro, que regula os solventes de extração utilizados na produção de géneros alimentícios e ingredientes alimentares.
A Diretiva (UE) 2023/175 veio alterar a Diretiva 2009/32/CE, ao incluir o 2-metiloxolano na lista de solventes autorizados para uso em processos industriais alimentares, estabelecendo limites máximos de resíduos e condições rigorosas para a sua aplicação, com o objetivo de garantir a segurança alimentar e a proteção da saúde pública. O diploma agora promulgado em Portugal assegura a conformidade do país com as novas exigências europeias, reforçando os mecanismos de controlo e fiscalização sobre a utilização desta substância.
A introdução do 2-metiloxolano como solvente autorizado resulta do reconhecimento das suas propriedades favoráveis em comparação com alternativas tradicionais, nomeadamente uma menor toxicidade e um perfil ambiental mais sustentável. Com esta alteração legislativa, Portugal acompanha a evolução normativa europeia, promovendo práticas industriais mais seguras e alinhadas com os padrões internacionais de saúde pública e proteção do consumidor.
A publicação do diploma representa um passo relevante para o setor agroalimentar nacional, que passa a dispor de um quadro legal atualizado para a utilização do 2-metiloxolano, assegurando a competitividade das empresas portuguesas no mercado europeu e internacionaL.
Acesso ao diploma e documentos relevantes:
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Página da Presidência da República, secção de atividade legislativa, onde são publicadas todas as promulgações de diplomas:
[https://www.presidencia.pt/atualidade/atividade-legislativa][3] -
Notícia com referência à promulgação do diploma específico sobre o 2-metiloxolano:
[https://eco.sapo.pt/2025/06/04/marcelo-promulga-transferencia-da-sofid-para-o-banco-de-fomento/][1] - NR/HN
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