Estão já editados e entregues às entidades que os vão pôr em prática os quatro instrumentos de prevenção e intervenção articulada em crimes de violência doméstica, sendo um deles um manual de atuação funcional com procedimentos uniformizados para os órgãos de polícia criminal (OPC) nas primeiras 72 horas após denúncia de crime de violência doméstica.
O prazo de 72 horas para recolha de prova é uma das propostas de alteração do Governo ao regime jurídico de proteção de vítimas de violência doméstica, aprovadas na generalidade pelo parlamento, mas ainda em discussão na especialidade, portanto, sem aprovação final.
Também à espera do consenso dos grupos parlamentares para a sua integração na revisão do diploma estão ainda outras medidas propostas pelos partidos, como a recolha de declarações das vítimas para memória futura.
No Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica, outro dos novos instrumentos hoje apresentados, também consta a obrigatoriedade de encarar crianças e jovens como vítimas não apenas quando são destinatários da violência, mas também quando a presenciam ou vivenciam, uma alteração à lei pedida por partidos como o BE, o PAN ou o Iniciativa Liberal, pedindo mesmo um estatuto autónomo de vítima para crianças e jovens.
As propostas para recolha de declarações para memória futura e para o reconhecimento das crianças e jovens enquanto vítimas quando presenciam ou vivenciam violência foram “chumbadas” pelo parlamento em dezembro, foram novamente apresentadas na Assembleia da República no âmbito da revisão do regime jurídico da violência doméstica, no mês passado, e aguardam também um consenso que permita a sua aprovação.
A secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro, disse à Lusa que estas medidas estão presentes nestes documentos hoje apresentados “de uma forma muito estratégica”, sendo “concomitante com a alteração da lei” proposta pelo Governo, mas recusa que possa ser uma forma de pressionar o parlamento a aprovar a proposta do executivo.
“O parlamento analisará e avaliará. Parecem-nos alterações importantíssimas, cirúrgicas, mas importantíssimas, no sentido de dar resposta àquilo que são as recomendações […] e de melhorar o sistema, mas não é uma forma de pressionar. O parlamento tem o processo em análise e aqui é uma clarificação e um plasmar do que são para nós princípios, critérios e passos que são fundamentais de serem dados para que não aconteçam situações de fatalidade como, infelizmente, nos tem vindo a ser relatado”, disse à Lusa Rosa Monteiro.
A secretária de Estado destacou, no caso do manual de atuação funcional para os OPC, a obrigatoriedade de articulação com a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica assim que haja uma denúncia, permitindo uma intervenção das equipas de apoio que capacitem e ajudem a vítima a prosseguir o processo e evitando que fique sozinha e isolada ou sujeita a riscos acrescidos por ter feito a denúncia, uniformizando procedimentos que às vezes variam de esquadra para esquadra ou de região para região.
“Essa harmonização e uniformização são absolutamente necessárias e por isso estão aqui muito plasmadas numa lógica de obrigatoriedade”, disse Rosa Monteiro.
Há ainda uma clarificação do que são os atos processuais urgentes que têm de ser imediatamente desencadeados pelos OPC e orientações para a diversificação dos meios de prova, que quase sempre se limitam à recolha dos testemunhos de vítimas e agressores.
Prevê-se também que nas primeiras 72 horas após denúncia seja garantido o acesso a um plano completo de informação dos direitos da vítima, e uma atuação que privilegie medidas de contenção dos agressores.
Este manual prevê um plano anual de formação conjunta em violência contra as mulheres e violência doméstica, com destinatários que vão de técnicos de apoio às vítimas a trabalhadores das administrações central, regional e local ou magistrados e juízes, que está a ser trabalhado para arrancar ainda este ano, adiantou Rosa Monteiro.
Já o Guia de Intervenção Integrada para crianças e jovens vítimas de violência doméstica é descrito por Rosa Monteiro como um guia orientador que descreve “procedimentos comuns de sinalização, intervenção e encaminhamento que garantam realmente a proteção das crianças e jovens vítimas de violência”.
Há ainda um guia de requisitos mínimos para programas e projetos de prevenção primária de violência contra as mulheres e violência doméstica, que “estabelece orientações muito direcionadas de requisitos básicos para uma intervenção adequada e com sustentabilidade no domínio dos programas de prevenção junto de várias faixas etárias, mas particular enfoque nas crianças e jovens”.
“Não vale tudo, tem que haver requisitos e a distinção entre o que é um bom programa de prevenção e o que não é. Temos iniciativas que são de saudar, mas propõem intervenções muito pontuais, muito desinformadas das questões e que na realidade não irão ter o resultado que se pretende”, afirmou Rosa Monteiro.
Os quatro instrumentos são a concretização do previsto numa resolução do Conselho de Ministros de agosto de 2019, que aprovou medidas de combate e prevenção de violência doméstica.
“São instrumentos muito importantes para mudarmos de vez e para uniformizarmos aqui procedimentos e colocarmos as várias de intervenção e setores a usarem a mesma linguagem e as mesmas ferramentas de intervenção. Temos um quadro legal que não carece, salvo algumas correções, de transformação profunda. Há muitos instrumentos que estão lá. Depois na sua materialização prática há muito desencontro e desarticulação”, disse Rosa Monteiro.
LUSA/HN
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