Para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a condenação conhecida hoje já “pressupõe em si satisfação suficiente” para a organização que apresentou a queixa, e que tinha convocado as manifestações, pelo dano moral que sofreu.
O Estado suíço vai ter de pagar aos queixosos três mil euros de custas judiciais.
Uma proibição geral “é uma medida radical que exige a justificação sólida e um controlo particularmente sério pelos tribunais autorizados para a avaliação dos interesses pertinentes em causa”, assinala a sentença do TEDH.
Na origem do caso está a organização Ação Sindical da Comunidade de Genebra que denunciou “privação” do direito de organizar manifestações devido aos decretos do governo suíço de medidas contra a propagação do novo coronavírus.
De acordo com as medidas do governo a falta de respeito pelas normas contra a pandemia podia originar multas e penas de três anos de prisão.
Neste contexto, as sanções suíças foram consideradas “muito severas” pelo TEDH.
Os juízes europeus reconhecem a ameaça “séria” do covid-19 para a saúde pública e que os conhecimentos sobre os perigos, no início da crise sanitária, eram limitados pelo que os Estados foram obrigados a reagir de forma rápida.
Mesmo assim, afirmam que não existiu um debate profundo sobre o “controlo jurídico independente e efetivo” apesar do caráter urgente da aplicação das restrições sanitárias.
Durante a leitura da sentença, os juízes referiram também que a Suíça poderia ter recorrido a um artigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que prevê a suspensão das obrigações previstas em caso de guerra ou outro perigo público que ameaçam a vida dos países.
Por isso, a Suíça estava obrigada a respeitar a convenção sendo que a proibição das manifestações “não foi proporcional em relação aos objetivos pretendidos”.
LUSA/HN
0 Comments