Eutanásia: Chega pede adiamento da votação na especialidade

18 de Outubro 2022

O Chega solicitou hoje o adiamento da votação na especialidade do texto de substituição sobre a morte medicamente assistida, que seria apreciado na reunião de quarta-feira da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

De acordo com informação transmitida à agência Lusa pela assessoria do partido, o líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, solicitou à 1.ª Comissão “o adiamento da discussão” do ponto da ordem do dia da reunião de 19 de outubro relativo “à discussão e votação na especialidade das iniciativas legislativas sobre morte medicamente assistida não punível”.

O Chega quer adiar esta votação para a reunião seguinte da comissão, que deverá realizar-se na próxima semana.

A notícia foi avançada ao início da tarde pela Rádio Renascença.

A votação na especialidade do texto de substituição relativo à despenalização da morte medicamente assistida é um dos pontos da agenda da reunião de quarta-feira da Comissão de Assuntos Constitucionais.

O Chega indicou que o pedido de adiamento é potestativo, pelo que terá de ser aceite, adiando a votação para a próxima reunião da comissão. De acordo com o regulamento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a “votação de determinada matéria pode ser adiada potestativamente a pedido de qualquer Grupo Parlamentar ou deputado único representante de um partido, por uma só vez, para a reunião seguinte”.

Se os deputados terminarem a votação na especialidade na próxima semana, o diploma poderá ainda ser votado em plenário, em votação final global, no dia 27 de outubro, ou seja, antes de o parlamento suspender os trabalhos para o processo orçamental.

No passado dia 13 de outubro, o grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida fechou o texto de substituição elaborado com base nos projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, que segue para a votação na especialidade na 1.ª Comissão.

O texto de substituição dos projetos de lei sobre a morte medicamente assistida estabelece um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.

Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.

Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.

Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de “doença fatal”.

LUSA/HN

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