Câmara de Lisboa vai pedir parecer jurídico após caso de alegada incompatibilidade

4 de Novembro 2022

A Câmara de Lisboa vai pedir um parecer jurídico que clarifique “as situações relacionadas com todos os candidatos eleitos municipais”, anunciou hoje a autarquia, na sequência de uma alegada incompatibilidade de Pedro Simas, que assinou um contrato com o município.

Num esclarecimento escrito enviado à agência Lusa, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) informou que “a situação que agora coloca dúvidas aconteceu em anteriores mandatos”, referindo-se à notícia do jornal Expresso sobre o contrato celebrado pelo município, em novembro de 2021, com o virologista Pedro Simas – que integrou a lista de candidatos da coligação Novos Tempos (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) à autarquia nas eleições autárquicas do ano passado – para prestação de serviços de assessoria na área da saúde, o que, segundo o Estatuto dos Eleitos Locais, é incompatível.

“Da parte da CML será pedido um parecer jurídico que avalie e clarifique as situações relacionadas com todos os candidatos eleitos que faziam partes das listas a Lisboa”, afirmou o município, presidido por Carlos Moedas (PSD), eleito pela coligação Novos Tempos.

Indicando que existem “várias dúvidas” sobre a alegada situação de incompatibilidade, o município defendeu que essa avaliação “deverá abranger todos os vereadores que façam também parte de empresas com quem a CML tem relações contratuais, em alguns casos ocupando mesmo lugares nos conselhos de administração destas entidades”.

“É toda esta clarificação global que importa que seja tida em conta e que justifica este pedido de avaliação ao departamento jurídico da CML para que se pronuncie sobre o tema”, apontou.

Sem revelar informações sobre o contrato de prestação de serviços de assessoria na área da saúde celebrado com Pedro Simas, a autarquia informou que o virologista e candidato pela coligação Novos Tempos, que tem exercido funções como vereador em substituição em algumas reuniões do executivo, “já não tem qualquer relação contratual com a CML desde julho de 2022”.

O jornal Expresso referiu que Pedro Simas foi prestador de serviços na CML num contrato com um valor total de cerca de 90 mil euros, distribuídos por dois anos, “para apoio à atividade do gabinete da vereadora Laurinda Alves”, que tinha a competência da Saúde, mas renunciou ao cargo “por razões de saúde e imperativos clínicos”, conforme anunciou no domingo a autarquia.

A Lusa questionou a CML sobre se será analisada a eventual invalidade das propostas aprovadas pelo executivo em reuniões que contaram com a participação de Pedro Simas como vereador em substituição, sobretudo iniciativas na área da saúde em que poderia estar a votar em causa própria, mas não obteve resposta.

A Lusa contactou também Pedro Simas, que não quis prestar declarações.

Em declarações à SIC, o vice-presidente da CML, Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), disse hoje que o executivo municipal foi “surpreendido com esta questão do impedimento legal” relativamente a Pedro Simas.

“Tenho a certeza de que todas as pessoas que estão nesta situação, todas elas, independentemente dos partidos, quererão pautar-se pela legalidade e nós seremos muito cuidadosos em relação a isso, portanto vamos já pedir um parecer jurídico aos serviços da câmara para que nos informem se esta situação é incompatível e para que os próprios tomem uma posição”, declarou.

Filipe Anacoreta Correia disse ainda que há casos semelhantes ao de Pedro Simas no atual e no anterior executivo, apontando como exemplos Carlos Castro (PS), que foi vereador no mandato 2017-2021 e que “tinha também uma relação contratual com a câmara”; João Paula Saraiva (PS), atual vereador que é também administrador do Metropolitano de Lisboa; e Miguel Gaspar (PS), atual eleito no executivo que trabalha numa empresa privada com quem a CML tem relacionamento comercial.

De acordo com o artigo 4.º da lei do Estatuto dos Eleitos Locais, no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento de princípios em matéria de prossecução do interesse público, inclusive “não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão”.

LUSA/HN

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