Medidas do Conselho de Ministros são só para território nacional – Governo Madeira

11 de Setembro 2020

O Governo Regional da Madeira avisou que as medidas hoje anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, devido à aplicação do estado de contingência a partir de terça-feira, são válidas apenas para o território nacional.

“O que, hoje foi anunciado é válido apenas para o território nacional, Portugal Continental”, refere o executivo madeirense numa nota distribuída pelo gabinete do secretário da Saúde e Proteção Civil da Madeira.

De acordo com a mesma informação, “as medidas decretadas pelo primeiro-ministro não colidem com as medidas implementadas proativamente pela Região Autónoma da Madeira no contexto regional atual de situação de calamidade”.

O gabinete de Pedro Ramos destaca que “as medidas aplicadas na Madeira estão plasmadas nas Resoluções do Conselho de Governo e nos documentos informativos e normativos das autoridade de saúde regionais e são de conhecimento público”.

Também salienta que na Madeira “a situação epidemiológica da covid-19 está a ser devidamente acompanhada e monitorizada pelas entidades competentes”, complementando que “a adoção de novas medidas será sempre sustentada em pareceres técnico-científicos”.

“Perante o recente agravamento do número de casos no mundo, na Europa e em Portugal Continental, na região todos os seus cidadãos deverão respeitar as medidas de proteção individual e coletiva, como uma das formas mais efetivas para o controle da transmissão do vírus SARS CoV2”, conclui o governo insular.

Na Região Autónoma da Madeira, a situação de calamidade foi prolongada pelo Governo Regional até ao final do mês de setembro, enquanto nos Açores foi mantido o mesmo nível até 15 de setembro para as ilhas com ligação aérea ao exterior – Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial -, com as restantes quatro ilhas açorianas (Corvo, Graciosa, Flores e São Jorge).

Em reunião do Conselho de Ministros foi aprovado hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de terça-feira, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para “controlar a pandemia”, com a implementação de “medidas preventivas”, considerando o período de regresso às escolas e ao trabalho.

No âmbito da entrada em vigor da situação de contingência na terça-feira, que para a generalidade do país substitui o estado de alerta em vigor desde o início de julho (à exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se tinha mantido em contingência), foram determinadas pelo Governo, entre outras, as seguintes medidas: ajuntamentos limitados a 10 pessoas, abertura dos estabelecimentos comerciais a partir das 10:00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”

Também a limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho.

Os restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições, enquanto as áreas de restauração de centros comerciais, têm um limite máximo de quatro pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas”.

Ainda é proibido a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis e a partir das 20:00 em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições.

De acordo com os últimos dados divulgados hoje pelo Instituto de Administração de Saúde da Madeira (IASaúde), a região regista hoje 42 casos ativos de covid-19, 29 dos quais importados, perfazendo um cumulativo de 178 situações confirmadas e 136 recuperados.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 904 mil mortos e quase 28 milhões de casos de infeção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.852 pessoas dos 62.126 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

NR/HN/LUSA

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