A reforma do SNS, em curso desde meados do transato ano, tem sido pródiga em acontecimentos desconcertantes, com um gravoso impacte organizacional e funcional. Desde logo porque alega, nos seus fundamentos, pretender garantir a resiliência do SNS relativamente a futuras ameaças globais – como o foi a pandemia de COVID-19.
Cabendo aos serviços de saúde pública portugueses a proteção e a promoção da saúde da população, não se percebem medidas como o esvaziamento funcional da Direção-Geral da Saúde (DGS), serviço de saúde pública de âmbito nacional, nem tão pouco a extinção das administrações regionais de saúde (ARS).
O nível regional de serviços de saúde pública é assegurado pelos departamentos de saúde pública das ARS. Estes integram a rede de serviços do SNS, pelo que sob a coordenação da recém-criada Direção Executiva (DE-SNS).
Tendo a legislação em vigor atribuído às apoptóticas ARS a prossecução de “atividades de saúde pública”, desconhece-se qual o enquadramento organizacional “post mortem” dos departamentos de saúde pública, seus afiliados…
Tudo isto vem sendo feito em total desconsideração pelas comissões para a reforma da Saúde Pública, sucessivamente constituídas desde 2016. A última foi criada em abril de 2023.
Dificilmente esta comissão terá sido capaz de ter produzido qualquer proposta orientadora, no âmbito da reorganização dos serviços de saúde pública. Em contrapartida, os rumores quanto ao futuro destes serviços são de intensidade crescente e altamente preocupantes…
Nestes se incluem a extinção das autoridades de saúde (delegados de saúde), após quase 2 séculos de funcionamento ininterrupto, organizacionalmente enquadrado pelo Estado Português.
Em 2010, tive a oportunidade de participar num workshop promovido pela OMS Europa, no âmbito da avaliação da resposta à pandemia de gripe A(H1N1)2009. Perante as restantes delegações nacionais presentes, Portugal destacou-se, precisamente, pela sua rede territorial de autoridades de saúde.
Aparentemente, a motivação da reforma do SNS consiste na destruição das ARS. Tudo o resto gira em seu torno…
Desde sempre antagonizadas e circunstancialmente diabolizadas, limitaram-se a cumprir as atribuições que lhes foram legalmente afetas, em articulação direta com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e em subordinação com a tutela política.
Mas foram, primordialmente, o garante da equidade regional no acesso aos cuidados de saúde.
Sendo a DE-SNS um “gigante”, sem braços nem pernas, a legislação apressou-se a prever a possibilidade de núcleos regionais, em jeito de ARS vestigiais. Acresce que a universalização do modelo das unidades locais de saúde (ULS) não só não concorre para aquele objetivo intermediário, crítico à efetividade de um qualquer sistema de saúde, como o irá comprometer…
Assistimos, pois, a uma sucessão de medidas avulsas e reativas. E, mais preocupante, a um processo deliberado de desorganização da rede de serviços de saúde pública – em jeito de destruir para criar “de novo”.
Enquanto português, desejo que a reforma do SNS não venha a ser a reforma do colapso. A sê-lo, o direito à saúde, constitucionalmente consagrado, ficará irreversivelmente comprometido…
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