Por acórdão de 05 de junho, a que a Lusa hoje teve acesso, aquele tribunal absolveu o diretor técnico da farmácia, que estava acusado pelo Ministério Público de burla qualificada e falsidade informática.
O tribunal deu como provado que, entre 01 de maio de 2013 e 31 de dezembro de 2018, alguém daquela farmácia introduziu no programa informático, para comparticipação, a identificação de medicamentos comparticipados que não tinham sido vendidos.
Segundo o acórdão, naquele período a farmácia introduziu no programa, “de forma fraudulenta, a identificação de 2.576 medicamentos sujeitos a comparticipação”.
Com isso, acrescenta, o SNS prestou, indevidamente, comparticipação no montante total de 15.549,19 euros, “que ingressou no património da farmácia”.
O Ministério Público acusou o diretor técnico da farmácia, mas o tribunal absolveu-o, por não ter conseguido provar quem é que introduziu aqueles medicamentos no programa.
Em tribunal, o arguido negou, “de forma veemente”, ter praticado os factos, refutando que fosse o responsável exclusivo pela gestão da farmácia e pela venda de medicamentos.
LUSA/HN
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