Segundo o SIM, Trata-se de um diploma da exclusiva responsabilidade do Governo.
A remuneração base do regime de Dedicação Plena é, na prática, sobreponível à do regime de 40 horas semanais. Acresce, contudo, um suplemento de 25% da remuneração base no Regime de Dedicação Plena.
O suplemento de 25% é pago mensalmente, 14 vezes por ano, ou seja, incluindo os subsídios de férias e de Natal, conta para efeitos de aposentação ou reforma e é considerado para efeitos de cálculo do valor hora, nomeadamente para o pagamento das horas extra.
Os médicos sindicalizados em Dedicação Plena podem exercer atividade privada em regime de trabalho autónomo mediante a mera apresentação de declaração de compromisso de honra de que não resulta qualquer incompatibilidade, conforme disposto no ACT. Uma vez que se trata de um novo regime, os médicos naquelas condições devem apresentar nova declaração, não sendo necessárias novas declarações anuais.
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