António de Sousa Uva médico e professor

Formação teórica em internatos médicos: o caso da Medicina do Trabalho

05/29/2024

Por proposta da Ordem dos Médicos, e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, foi aprovado, em 2012, o primeiro programa de formação da área de especialização de Medicina do Trabalho (Portaria n.º 307/2012 de 8 de outubro) para vigorar após 1 de janeiro de 2013. Nesse programa prevê-se uma formação teórica de uma determinada carga horária (presume-se que lectiva e algo fora do contexto do processo de Bolonha que, à data, já se adoptava no Ensino Superior).

Talvez seja oportuno, a tal propósito, colocar diversas questões, nomeadamente no âmbito da respectiva formação específica. Por exemplo:

  • As Universidades com responsabilidades no ensino da Medicina do Trabalho (em certos casos há mais de meio século) terão então sido convidadas a participar (ou pelo menos terão sido ouvidas)? Em caso negativo, quais poderão ser as razões dessa omissão?
  • Qual(ou quais) a(s) razão(ões) de incluir uma formação teórica no programa de formação de um internato médico?
  • Faz sentido manter a formação teórica (que, pelo menos em Lisboa, também é teórico-prática)? E em caso afirmativo:
  • Qual deverá ser a sua duração? Deverá ter um limite máximo, como actualmente se prevê?
  • Será aceitável uma formação por entidade idónea, caricaturalmente, de 1 minuto numa previsão máxima de três dígitos de horas de contacto com o docente?
  • Fará sentido essa formação, por exemplo, decorrer nos últimos 12 meses do programa de formação?
  • Fará sentido, de novo, não ouvir as Universidades sobre essa formação (Entidades que a realizam) sobre aspectos como a sua duração e os temas concretos a abordar?
  • Numa área científica praticamente sem qualquer abordagem na conclusão do 2º ciclo de Bolonha em Medicina não seria desejável uma melhor articulação entre as Universidades e essa área especializada?
  • Fará sentido prever adicionalmente, na revisão do programa de formação, uma investigação empírica? Tal deve acontecer após a formação teórica, pelos internos sob a orientação conjunta da coordenação do internato e de quem cria e divulga conhecimento (as Universidades) nessa área específica?
  • A existência da formação teórica e prática no internato não deveria determinar a sua actuação conjunta?

 

As questões colocadas servem apenas de exemplo para a reflexão que deveria ser realizada num contexto de uma previsível revisão do programa de formação do internato de Medicina do Trabalho.

É que sem perguntas não há a procura de respostas que ajudem a criar mais (e melhor) conhecimento, no caso em apreço de Medicina do Trabalho (e de Saúde Ocupacional). Ou vamos fazer como alguns alunos que, aparentemente, não perguntam para esconder algumas fragilidades

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