A medida tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024, sendo que, para a contagem do prazo dos anos de serviço, serão consideradas todas as relações contratuais estabelecidas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do tipo de vínculo.
Até ao momento, estes profissionais tinham direito a 22 dias úteis de férias, sem o benefício de um dia adicional, ao contrário do que já é aplicado a outras carreiras dentro do SNS, conforme previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Com a nova deliberação, a Administração pretende alinhar os direitos dos enfermeiros com os de outras categorias profissionais, reconhecendo a importância do seu papel e promovendo uma maior equidade entre os colaboradores da ULSVDL.
NR/PR/HN
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