Ordem dos Médicos assumirá eventuais responsabilidades sobre baixas a polícias

14 de Dezembro 2024

A Ordem dos Médicos assumirá eventuais responsabilidades após concluída a investigação da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) a 11 médicos que passaram baixas a polícias destacados para jogos de futebol em fevereiro, disse hoje o bastonário.

Em declarações aos jornalistas à margem de uma visita ao Hospital de Barcelos, Carlos Cortes sublinhou que a OM “está sempre atenta”, no cumprimento do seu papel regulatório e disciplinar.

“Quando a IGAS produzir o seu relatório final, que for do conhecimento da Ordem dos Médicos, a Ordem assumirá aquelas que são as suas responsabilidades, se naquele caso tiverem de ser assumidas”, sublinhou.

Apontou que a Ordem dos Médicos “tem conselhos disciplinares que são tribunais” e “que têm total autonomia”.

A IGAS está a investigar 11 médicos dos serviços público e privado relacionados com os certificados de incapacidade temporária apresentados pelos agentes da PSP destacados para três jogos de futebol em 03 e 04 fevereiro, organizados pela Liga Portuguesa de Futebol.

Na quinta-feira, em resposta a perguntas feitas pela Lusa sobre este processo, a IGAS disse que, no âmbito do contraditório, foi solicitada a pronúncia de 11 médicos “integrados em unidades de saúde familiar (USF), unidades de saúde da Polícia de Segurança Pública (PSP), serviços de atendimento complementar de uma unidade local de saúde, E.P.E. e unidades de saúde privadas (clínicas e hospitais)”.

“O exercício do contraditório refere-se a situações de CIT [Certificados de Incapacidade Temporária] e declarações concretas”, acrescenta a resposta da IGAS, que também pediu que se pronunciassem tanto os comandos metropolitanos da PSP como as unidades locais de saúde.

O processo de inspeção está agora em fase de contraditório, depois de o projeto de relatório ter sido aprovado no passado dia 09 de dezembro.

“Este projeto de relatório está a ser remetido às entidades e pessoas envolvidas na inspeção, para o exercício do contraditório no prazo de 10 dias”, acrescenta a resposta da inspeção-geral.

LUSA/HN

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