Conselho Nacional de Ética emite parecer sobre objeção de consciência na saúde

22 de Janeiro 2025

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida publicou hoje um parecer sobre o exercício do direito à objeção de consciência na prestação de cuidados de saúde, equilibrando a proteção dos valores dos profissionais e o acesso aos serviços.

O documento, intitulado “Parecer 133/CNECV/2025 sobre objeção de consciência por parte de profissionais de saúde”, destaca a objeção de consciência como um direito fundamental que deve ser protegido, refletindo a diversidade de valores e convicções dos profissionais de saúde.

O CNECV define a objeção de consciência como a recusa de um profissional em participar numa determinada intervenção, motivada por valores pessoais, sendo um direito com tutela constitucional. Este direito visa garantir que os profissionais não sejam obrigados a realizar atos que violem suas convicções religiosas, morais, filosóficas ou ideológicas.

No entanto, o parecer enfatiza que este direito individual não pode ser usado para influenciar terceiros, condicionar o acesso a informações ou intervenções legalmente previstas, nem discriminar pessoas com base em critérios como religião, orientação sexual ou género.

O Conselho sublinha a importância de um conhecimento prévio e rigoroso do número de profissionais objetores para garantir o bom funcionamento das instituições de saúde. Alerta também para a necessidade de assegurar que os utentes não fiquem sem acesso aos cuidados necessários, recomendando que os profissionais objetores conheçam os protocolos institucionais para o devido encaminhamento dos utentes.

O CNECV recomenda ainda que as instituições e as ordens profissionais invistam em formação contínua sobre o direito à objeção de consciência, para que as decisões dos profissionais sejam informadas, responsáveis e em conformidade com os valores éticos, legais e deontológicos da profissão.

Este parecer surge num momento oportuno, considerando as recentes discussões sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG) e a morte medicamente assistida, temas que têm suscitado debates sobre a objeção de consciência na área da saúde.

A presidente do CNECV, Maria do Céu Patrão Neves, havia antecipado em dezembro de 2024 que o Conselho estava a preparar um documento com “recomendações muito claras, precisas e concretas” sobre o que é o direito de objeção de consciência.

PR/HN/MM

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