A Portaria n.º 82/2025/1 estabelece um regime excecional de comparticipação para a nutrição entérica, abrangendo formulações entéricas, modulares e suplementos nutricionais orais. A medida visa melhorar o acesso a cuidados nutricionais para doentes com desnutrição, oferecendo comparticipações progressivas: 37% em 2025, 69% em 2026 e 90% em 2027 para formulações entéricas e modulares. Os suplementos nutricionais orais terão uma comparticipação de 15% após avaliação pelo Infarmed. A dispensa será feita exclusivamente em farmácias de oficina.
A prescrição está limitada a médicos especialistas em oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria, sujeita a validação pelo Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica. A Ordem dos Nutricionistas expressou descontentamento com a exclusão dos nutricionistas na prescrição, considerando que isso prejudica a qualidade dos cuidados nutricionais.
PR/HN/MM
0 Comments