Estados membros não podem impedir importação de CBD

18 de Dezembro 2020

Decorreu esta quarta-feira em formato online a conferência “The Future of Cannabis Regulation: a global conversation around the most recent events in the UN, US, and EU”, que discutiu os últimos avanços e problemáticas da utilização da canábis medicinal nas Nações Unidas, nos Estados Unidos e na União Europeia, bem como o futuro da regulação da mesma

A nível europeu, o destaque vai para a intervenção de João Gama, Sócio-fundador da Gama Glória Law Firm, segundo quem após o reconhecimento recente do CBD como substância não narcótica pelo Tribunal Europeu de Justiça os estados-membros não podem impedir a importação a partir de um outro estado-membro de produtos à base de CBD, desde que legalmente produzidos na origem e que não sejam consumíveis de cigarros eletrónicos (VAPE) Assim, a proibição de importação  só deve fazer jurisprudência no que se refere aos líquidos para cigarros electrónicos. todos os outros produtos que possam cair na categoria de suplementos alimentares, não serão de todo afetados, para já. Estão nesta categoria produtos alimentares, provenientes da planta Cannabis sativa, que possam conter outras partes da planta ou canabinóides isolados.

Na conferência foram destacados três acontecimentos chave decorridos ao longo dos últimos meses.

Primeiro, a Comissão de Estupefacientes da Organização das Nações Unidas reconheceu oficialmente a utilidade médica da canábis.

Enquanto isso, nos Estados Unidos, a Câmara dos Representantes do Congresso aprovou o MORE Act, o primeiro projeto chegar ao Congresso que poderá levar à descriminalização da canábis a nível Federal.

Já a nível da União Europeia foram debatidas as implicações de uma decisão do Tribunal Europeu de Justiça, que acaba por considerar o canabidiol (CBD) como substância não narcótica.

Na perspetiva europeia, Marie Sanchez, Sócia-fundadora da Nooa Avocats, referiu dois aspectos importantes. Um que tem a ver com a legalização da canábis para fins medicinais em todo o espaço europeu, que deverá acontecer mais tarde ou mais cedo, outro é relativo ao consumo recreativo, cuja legalização europeia não é previsível a curto prazo.

Kasia Malinowsk, Diretora do Programa de Política Global para Drogas da Open Society Foundations, realçou o caráter transversal das tendências estaduais americanas de aprovação da canábis para fins medicinais e recreativos e realçou os projetos sociais em para os quais poderão reverter diretamente os montantes dos impostos recolhidos no âmbito do MORE Act. Segundo ela, dos últimos estados a liberalizar a canábis, dois são democratas e outros dois republicanos.

Mais cauteloso Daniel Rodríguez, Professor de Harold Washington na Northwestern Pritzker School of Law, referiu que a legislação em causa terá ainda de ser submetida a uma difícil apreciação pelo Congresso, sendo que, no caso de ser ultrapassado este passo, a promulgação pela administração Biden seria, na sua perspetiva, praticamente garantida.

Já o português João Gama reconhece que a ONU poderia ter ido mais longe na reclassificação da planta da canábis, já que foi também reprovada uma alínea que retiraria o CBD da lista de substâncias controladas. Apesar de ser um princípio de mudança de atitude por parte das instituições da UE, de fora ficam os produtos que possam ser considerados ‘novos alimentos’ à luz das normas europeias.

Eduardo Esteves com João Marques/HN

 

 

 

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