Governo da Madeira declara situação de calamidade na região a partir de domingo

30 de Abril 2020

Funchal, Madeira, 30 abr 2020 (Lusa) – O Conselho do Governo da Madeira declarou hoje a situação de calamidade no arquipélago, com efeitos a partir das 00:00 de domingo e por um período de 15 dias, no âmbito da pandemia da covid-19.

Funchal, Madeira, 30 abr 2020 (Lusa) – O Conselho do Governo da Madeira declarou hoje a situação de calamidade no arquipélago, com efeitos a partir das 00:00 de domingo e por um período de 15 dias, no âmbito da pandemia da covid-19.

Em comunicado, o executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP, informa que foi ainda determinado o “confinamento, se necessário compulsivamente, por um período de 14 dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos aeroportos e portos da Madeira e Porto Santo”.

Não são abrangidos os “doentes em tratamento e as pessoas que desembarquem nos portos por razões profissionais”, em termos definidos através de despacho.

Esse despacho “determina as condições de confinamento domiciliário e do confinamento nas unidades hoteleiras que sejam requisitadas, bem como todas as medidas que se afigurem convenientes e adequadas para uma boa execução do referido confinamento”.

Entre as quais, lê-se na nota relativa às conclusões da reunião semanal do Governo da Madeira, “a obrigação de realização de exames médicos e preenchimento de inquéritos relativos às condições de saúde de cada pessoa e do respetivo domicílio, solicitadas por parte das autoridades de saúde competentes”.

O confinamento será realizado no domicílio de cada pessoa, caso a mesma disponha de residência na Madeira ou no Porto Santo e tenha efetuado teste para a doença em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, nas 72 horas prévias ao desembarque, com resultado negativo.

Caso não disponha de domicílio na Madeira ou no Porto Santo, o confinamento é cumprido em unidades hoteleiras que sejam requisitadas pelo Governo Regional.

“A desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde estabelecidas no âmbito da presente resolução faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência”, lembra o executivo.

O executivo insular refere que o regime previsto durante o estado de calamidade é de “natureza excecional e está sujeito a avaliação constante por parte das autoridades competentes, podendo ser objeto de revisão, caso ocorra a modificação das circunstâncias que fundamentam a sua determinação”.

Na quarta-feira, segundo o Instituto da Administração da Saúde da Madeira (IASAÚDE), a região continuava, pelo quinto dia consecutivo, sem novos casos positivos, com um total de 86 infetados.

Contudo, destes, apenas 43 são situações ativas, registando-se o mesmo número de recuperados, com um doente hospitalizado devido ao agravamento da sua condição de saúde.

Portugal regista hoje 989 mortos associados à covid-19, mais 16 do que na quarta-feira, e 25.045 infetados (mais 540), indica o boletim epidemiológico divulgado pela Direção Geral da Saúde.

Comparando com os dados de quarta-feira, em que se registavam 973 mortos, hoje constatou-se um aumento de óbitos de 1,6%.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 227 mil mortos e infetou quase 3,2 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Cerca de 908 mil doentes foram considerados curados.

Lusa/HN

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