Lisboa, 30 abr 2020 (Lusa) – Os ajuntamentos com mais de 10 pessoas são proibidos a partir de 04 de maio, mantendo-se o dever “de recolhimento domiciliário” para a população em geral, segundo o plano de desconfinamento hoje aprovado pelo Governo.
O plano de desconfinamento estabelece o confinamento obrigatório para pessoas doentes com covid-19 e em vigilância ativa e o “dever cívico de recolhimento domiciliário”.
De acordo com o plano divulgado hoje após reunião do Conselho de Ministros, estão proibidos os eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o plano de transição de Portugal do estado de emergência, que cessa no sábado, para a situação de calamidade, anunciou o primeiro-ministro, António Costa.
Lusa/HN
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