Foi publicado, no passado dia 4 um despacho que define que até 30 de junho transitarão para o modelo B as 28 Unidades de Saúde Familiar cujo processo específico de avaliação se encontra concluído. E que também, no mesmo prazo, procede-se à revisão do modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, em função dos ganhos contínuos de eficiência na gestão dos recursos públicos, promovendo a otimização da utilização dos meios disponíveis visando a melhoria da prestação de serviço aos utentes. Este Despacho contraria as normas que regulam a criação de USF (Despacho Normativo n.º 9/2006, de 16 de fevereiro). De facto, o que a norma define é que o número de USF, sejam do modelo A ou B a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde e atualizado até 31 de janeiro de cada ano. Perante esta aparente incongruência, fomos ouvir o presidente da Associação Nacional de USF (USF-AN), o médico de família André Biscaia.
