07/06/2023
O projeto de lei do Chega prevê o pagamento do subsídio de doença a 100% para doentes oncológicos e para os pais de crianças com essa doença, uma iniciativa que o deputado Jorge Galveias justificou com a necessidade de “garantir que os rendimentos não são cortados quando mais [os doentes] precisam deles, por se encontrarem numa situação de fragilidade”.
Apresentados por Inês de Sousa Real, que citou estudos que indicam que o cancro pediátrico afeta 400 crianças e jovens por ano em Portugal, os dois projetos de lei do PAN pretendem o pagamento a 100% do subsídio de doença e do subsídio para assistência aos filhos menores com cancro, assim como o direito de acompanhamento aos jovens internados quando fazem 18 anos.
O diploma do PCP defende o reforço do pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a oncológica, com a deputada Paula Santos a alertar que esse subsídio deve ser o “instrumento de proteção social dos trabalhadores”.
Na prática, segundo a parlamentar do PCP, a iniciativa legislativa da sua bancada prevê a redução para três meses do período de garantia para ter acesso ao subsídio de doença, o aumento do seu montante e o pagamento a partir do primeiro dia de baixa.
Isabel Pires, do grupo parlamentar do BE, referiu estudos nacionais recentes que estimam que, em média, um doente oncológico e a sua família sofrem uma perda anual de rendimentos, após o diagnóstico, de 6.500 euros.
“Fica fácil de perceber que para a maioria das pessoas que têm rendimentos baixos e que têm uma doença crónica, torna-se incomportável sobreviver com os valores atuais da baixa por doença”, alegou a deputada do BE, na apresentação do seu diploma, que pretende a majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos ou oncológicos.
No debate sobre estes projetos de lei, a deputada socialista Irene Costa alegou que “este não é o caminho”, mas sim o que o PS “tem percorrido ao longo dos anos” com consagração nos programas de governo de várias medidas.
“É importante referir que os subsídios de doença crónica e oncológica estão isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social, o que significa que as percentagens de subsídio de doença correspondem, na prática, a um pagamento progressivo que varia entre os 74% e os 95% do ordenado líquido”, sublinhou Irene Costa.
Além disso, foram implementadas pelo Governo medidas para os trabalhadores com doença oncológica, adiantou ainda a parlamentar do PS, ao exemplificar com a Agenda do Trabalho Digno, que estabeleceu um “conjunto de avanços nos seus direitos” como o teletrabalho.
Irene Costa recordou ainda o alargamento da licença parental até aos seis anos para os pais com filhos com doença oncológica, que tem associada a atribuição de um subsídio no montante diário de 65% da remuneração do beneficiário.
O deputado do PSD, Rui Cruz, disse que “entende bem a genuína preocupação” das iniciativas legislativas apresentadas, no sentido de proteger o trabalhador e a integridade dos seus salários, mas salientou que o Serviço Nacional de Saúde não é eficaz a responder aos casos oncológicos.
“É este o problema. Os portugueses pagam impostos e suportam uma carga fiscal colossal para financiar um serviço que não os atende com a qualidade e celeridade que merecem, que os devia proteger e salvar vidas”, lamentou o parlamentar social-democrata.
Para a Iniciativa Liberal, pela voz de Joana Cordeiro, o pagamento a 100% do subsídio aos pais de crianças oncológicas “pode ser hoje a prioridade, mas tem de ser o início de um processo muito mais abrangente”.
“Reforçar a proteção dos pais de crianças doentes não é um mero apoio, mas sim uma obrigação”, referiu a deputada liberal, ao defender também que o apoio aos doentes crónicos, oncológicos ou graves deve ser feito com critérios como a duração dos tratamentos e a incapacidade temporária ou permanente.
Rui Tavares, deputado único do Livre, anunciou que está disponível para acompanhar várias das iniciativas legislativas hoje apresentadas, esperando que possam ser afinadas na especialidade.
LUSA/HN
08/12/2021
Portugal é um dos sete países da OCDE que tem a idade de acesso à reforma indexada à evolução da esperança média de vida, tal como a Dinamarca, a Estónia, Grécia, Finlândia, Itália e os Países Baixos, indica o relatório da OCDE.
De acordo o documento, em Portugal, onde a idade legal de reforma aumenta em dois terços do aumento da esperança média de vida, o acréscimo será de “cerca de dois anos” para quem entrar no mercado de trabalho aos 22 anos de idade e se aposentar após uma carreira completa, sem redução da pensão.
A idade normal da reforma em Portugal subirá assim dos 66,42 anos em 2021 para 67,5 anos em 2035, atingindo 68,37 anos em 2050, estima a organização.
Já para os trabalhadores que tenham de interromper a vida ativa por desemprego terão de se aposentar um ano depois do que os trabalhadores com carreira completa para não sofrerem cortes na pensão.
Embora a ligação da idade da reforma à esperança média de vida torne os sistemas de pensões mais robustos, a medida é insuficiente, diz a OCDE, nomeadamente tendo em conta que a descida da esperança média de vida deixou de ser vista como um “cenário teórico” devido à mortalidade associada à pandemia de covid-19, um efeito que ficará visível apenas em 2022.
Aliás, tendo em conta os últimos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) que dão conta de uma redução inédita na esperança média de vida aos 65 anos, a idade da reforma deverá recuar em Portugal para 66 anos e quatro meses em 2023, depois de atingir 66 anos e sete meses em 2022.
No documento, a OCDE refere ainda que as taxas de mortalidade variam de ano para ano devido a fatores ambientais, mesmo em tempos normais, como o clima e doenças contagiosas, como a gripe, pelo que a ligação à esperança média de vida pode não ser um indicador estável.
A organização indica ainda que Portugal é um dos países com as taxas de substituição líquida (valor que se recebe de pensão face aos salários que recebeu no ativo) mais elevada no futuro, de cerca de 90% tendo em conta uma carreira contributiva completa e um salário médio.
Tendo em conta toda a carreira contributiva e os salários médios, a taxa de substituição líquida das futuras pensões nos países da OCDE é, em média, de 62%.
A taxa varia entre menos 40% no Chile, Estónia, Irlanda, Japão, Coreia, Lituânia e Polónia e “90% ou mais na Hungria, Portugal e Turquia”, pode ler-se no documento.
O envelhecimento da população acelerou na última década, com impacto nas pensões e países como Portugal e Espanha “enfrentarão desafios demográficos agudos” que vão afetar a adequação do valor das pensões e a sustentabilidade financeira ou ambas, alerta a OCDE.
Em média entre os países da OCDE, as pessoas com mais de 65 anos tinham um rendimento médio disponível igual a 88% do total da população, em 2018.
Nas duas últimas décadas, o rendimento médio dos idosos aumentou 6 pontos percentuais na OCDE, tendo crescido em mais de 10 pontos em países como Portugal, Espanha, Dinamarca, Hungria ou Grécia.
LUSA/HN
21/09/2021
“Com tendência decrescente, desde abril de 2021, o número de beneficiários com prestações de desemprego, em agosto de 2021, foi de 231.212, menos 9.776 em relação ao mês anterior (-4,1%), mas mais 918 face ao período homólogo (+0,4%)” indica a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O número de beneficiários do subsídio de desemprego foi em agosto de 164.962, menos 3.550 subsídios considerando o mês anterior e menos 28.351 face ao período homólogo.
Já o subsídio social de desemprego inicial caiu 3,4% face ao mês anterior (menos 244 beneficiários) e diminuiu 36,7% comparando com agosto de 2020, chegando a 6.893 pessoas.
O subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 12.686 pessoas, um decréscimo de 2% face ao mês anterior e de 35,3% face ao período homólogo.
Por sua vez, a prorrogação do subsídio de desemprego registou um aumento mensal de 498 processamentos, totalizando 43.618 beneficiários em agosto.
De acordo com o GEP, o sexo feminino representava 59% dos beneficiários de prestações de desemprego, enquanto que o sexo masculino representava 41%.
Por grupo etário, os indivíduos com idades entre os 50 e os 59 anos e os 40 e os 49 anos apresentaram-se em maior proporção: 24,6% e 24,5%, respetivamente.
O valor médio mensal do subsídio por beneficiário foi de 538,71 euros em agosto.
De acordo com os dados também hoje divulgados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), no fim de agosto, estavam registados no continente e Regiões Autónomas 368.404 desempregados.
Quanto às pensões, em agosto existiam 2.060.589 de pensionistas, dos quais 52,9% do sexo feminino e 47,1% do sexo masculino.
Em termos homólogos houve uma diminuição de 0,2% do número de pensionistas e, em termos mensais, um aumento de 0,1%.
Já o número de beneficiários do subsídio por doença foi de 200.867 em agosto, menos 9,5% face a julho, mas mais 20,7% em relação ao período homólogo.
As prestações deste âmbito englobam o subsídio de doença, o subsídio de doença profissional, o subsídio de tuberculose, a concessão provisória de subsídio de doença, as baixas por contágio e o subsídio por isolamento profilático (do próprio) pelo novo coronavírus.
LUSA/HN
09/12/2020
Os dados constam de um relatório do INPS, instituto público que gere as pensões cabo-verdianas, com dados até final de outubro, quando foram atribuídos 463 subsídios para isolamento profilático de trabalhadores, o valor mensal mais alto desde o início da pandemia.
No mês de setembro tinham sido atribuídos pelo INPS um total de 294 destes subsídios, referentes a uma quarentena estipulada em 14 dias, no valor equivalente a 70% do salário mensal auferido pelo trabalhador, e em agosto mais 114.
A atribuição deste subsídio foi aprovado pelo decreto-lei 37/2020, de 31 de março, que continha as primeiras medidas do Governo de apoio social, no âmbito da pandemia de Covid-19, que então registava os primeiros casos no arquipélago e que levou à declaração do estado de emergência, para travar a sua progressão.
O documento estabelecia tratar-se de um “regime excecional” em matéria de proteção social, para os trabalhadores colocados em situação de isolamento, durante 14 dias, “motivado por situações de grave risco para a saúde”, garantindo um “subsídio correspondente a 70% da remuneração de referência”, mediante a emissão, pelas autoridades de saúde, da respetiva declaração.
O INPS tem como vocação principal gerir o sistema de previdência social dos trabalhadores por conta de outrem em Cabo Verde, pagando vários tipos de pensão. Dos beneficiários do INPS, 41% são segurados ativos (trabalhadores), 48,6% familiares e 6,1% são pensionistas, entre outros.
O Governo cabo-verdiano estima que a crise económica provocada pela pandemia de covid-19 deverá provocar um “buraco” de 40 milhões de euros nas contas do INPS.
De acordo com dados anteriores da instituição, o INPS conta com 238.965 beneficiários no sistema, mas as contas de 2020 foram profundamente afetadas pela pandemia de Covid-19 e medidas de mitigação da crise económica e social.
De acordo com um relatório governamental anterior, só as receitas estimadas pelo INPS para 2020 “sofrerão uma variação negativa na ordem dos 34%”, face às perdas de contribuições com a suspensão de contrato trabalho e a isenção de contribuições de empresas por redução de faturação devido à Covid-19.
No início do ano, o INPS estimava arrecadar, em contribuições sociais, 12.824.641.000 escudos (116,3 milhões de euros), apontando a revisão, já com os efeitos da pandemia de covid-19, para 8.409.174.000 escudos (76,3 milhões de euros).
Trata-se de uma revisão, em baixa, equivalente a 40 milhões de euros e que só contabiliza a quebra nas receitas, ao que acrescerá o forte aumento com as prestações sociais, algumas criadas especificamente para o período da pandemia, com o ‘lay-off’ (trabalhador recebe 70% do salário com o INPS a pagar 35% desse valor), subsídios de desemprego e outras prestações de emergência.
Cabo Verde regista, até ao momento, 11.118 casos positivos de infeção pelo novo coronavírus e 109 óbitos.
LUSA/HN
03/09/2020
A informação consta de uma nota publicada no site da Presidência que assinala que “tendo em consideração que uma solução mais ampla teria consequências financeiras complexas e abriria o debate sobre um ponto relevante do sistema vigente”, o Presidente da República promulgou hoje “o diploma do Governo que atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social”.
Este diploma foi aprovado no Conselho de Ministros da semana passada tendo, na ocasião, a ministra de Estado e da Presidência precisado à Lusa que o diploma “produz efeitos a 01 de janeiro de 2020”.
Posteriormente, em resposta à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social referiu que, na sequência deste diploma, os pedidos de acesso à reforma entrados em 2020 e, entretanto, deferidos vão ser corrigidos de forma a contemplar a eliminação do fator de sustentabilidade.
A mesma fonte precisou ainda que esta correção será feita de forma automática pelas entidades que processam o pagamento das pensões, nomeadamente o Centro Nacional de Pensões (CNP).
São várias as profissões consideradas de desgaste rápido que têm um regime especial de acesso à pensão que permite aos respetivos trabalhadores reformarem-se antecipadamente sem que lhes seja aplicada a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma – que este ano está balizada nos 66 anos e cinco meses de idade.
Apesar de não sofrerem esta penalização mensal, estes trabalhadores eram abrangidos pelo corte do fator de sustentabilidade, que este ano está fixado em 15,2% – sendo este corte que agora é eliminado.
O diploma que elimina o fator de sustentabilidade abrange os regimes especiais dos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto; dos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; controladores de tráfego aéreo; dos pilotos e copilotos de aviões de transporte público comercial de passageiros; dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio; dos trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional ou ainda das bordadeiras de casa na Madeira.
Incluídos estão ainda os trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores, como o previsto na Lei n.º 32/96, de 16 de agosto, os pescadores e os trabalhadores marítimos da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira e das pescas.
A eliminação do corte no valor da pensão por via do fator de sustentabilidade a estes trabalhadores estava prevista no Orçamento do Estado 2019, mas a pandemia e o conjunto de medidas excecionais que, entretanto, tiveram de ser tomadas acabaram por atrasar a aprovação do diploma que formaliza a eliminação daquele fator.
LUSA/HN