A proibição da circulação entre concelhos no continente português não vai estar em vigor na quinzena após a Páscoa, depois da aplicação atual da medida, que termina na segunda-feira, anunciou hoje o primeiro-ministro.

A proibição da circulação entre concelhos no continente português não vai estar em vigor na quinzena após a Páscoa, depois da aplicação atual da medida, que termina na segunda-feira, anunciou hoje o primeiro-ministro.
A circulação entre concelhos em Portugal continental está proibida desde as 00:00 de hoje e as 05:00 de 05 de abril, a segunda-feira após a Páscoa, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19.
A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as 00:00 de sexta-feira, segundo uma declaração de retificação publicada em Diário da República.
A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19.
A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de esta sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19.
A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.
A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo.
A circulação entre concelhos do continente está proibida entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, no âmbito das medidas divulgadas pelo Governo para conter a Covid-19, após a escalada de novos casos nos últimos dias.
A proibição de circulação entre concelhos em todo o território continental terminou esta segunda-feira às 05:00, após o fim de semana prolongado de passagem de ano, mas mantém-se o recolher obrigatório nos territórios de maior risco de transmissão da Covid-19.
A circulação entre concelhos no continente está proibida desde as 00:00 de hoje e até às 05:00 de segunda-feira, e foi determinado recolher obrigatório às 23:00 de hoje, com a proibição de festas e ajuntamentos na via pública.
Os sindicatos dos funcionários públicos e autárquicos não receberam informação sobre tolerância de ponto no dia 31 e enquanto os primeiros já não esperam ter o dia livre, os segundos ainda aguardam uma decisão do Governo favorável aos trabalhadores.
A circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de Covid-19.
O Presidente da República relativizou esta quinta-feira a gravidade jurídica da restrição de circulação entre concelhos decidida pelo Governo, enquadrando-a como uma “quase recomendação agravada, mais do que propriamente uma imposição acompanhada da aplicação de sanções”.
A secretaria de Estado do Turismo esclareceu esta quarta-feira que os turistas só podem deslocar-se entre concelhos para chegar aos locais de permanência comprovada, estando depois impedidos de circular para outros concelhos com outras finalidades.
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