PR promulga decreto-lei que impede compensação por quebras de utilização nas PPP

29 de Abril 2020

Lisboa, 29 abr 2020 (Lusa) - O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que impede a compensação por quebras de utilização em contratos de execução duradoura com o Estado ou entidades públicas, incluindo parcerias-público privadas (PPP).

Lisboa, 29 abr 2020 (Lusa) – O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que impede a compensação por quebras de utilização em contratos de execução duradoura com o Estado ou entidades públicas, incluindo parcerias-público privadas (PPP).

Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado afirma que decidiu promulgar este decreto-lei “dada a alteração substancial e extraordinária de circunstâncias provocada pela situação de pandemia” de covid-19 e “considerando também a necessidade do esforço e contribuição de todos, para ultrapassar aquela situação e também os seus efeitos sociais e económicos”.

Marcelo Rebelo de Sousa refere que a propagação da covid-19 “levou mesmo à declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma continuada situação de calamidade pública” em Portugal.

O diploma em causa, aprovado pelo Governo no dia 17 de abril, estabelece “regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, designadamente de PPP”, segundo o qual “são suspensas, durante a vigência do estado de emergência, as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo PPP”.

“Fora do período do estado de emergência, nos contratos em que se preveja expressamente o direito do contraente privado a ser compensado por quebras de utilização ou a ocorrência de uma pandemia como fundamento passível de originar uma pretensão de reposição do equilíbrio financeiro, estas só podem ser realizadas através da prorrogação do prazo de execução das prestações ou de vigência do contrato”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A pandemia de covid-19 atingiu 193 países e territórios, registando-se mais de 217 mil mortos e mais de 3,1 milhões de pessoas infetadas a nível global, com perto de 860 mil doentes considerados curados, de acordo com um balanço da agência de notícias AFP.

Em Portugal, morreram 973 pessoas num total de 24.505 confirmadas como infetadas, e 1.470 doentes recuperaram, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde.

A covid-19 é uma doença provocada por um novo coronavírus detetado no final de dezembro em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Lusa/HN

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