Circulação entre concelhos proibida entre sexta-feira e domingo

30 de Abril 2020

A circulação para fora do concelho de residência vai estar condicionada entre sexta-feira e domingo, sendo apenas permitida por motivos de saúde ou por “urgência imperiosa”, foi hoje aprovado pelo Governo.

Lisboa, 30 abr 2020 (Lusa) – A circulação para fora do concelho de residência vai estar condicionada entre sexta-feira e domingo, sendo apenas permitida por motivos de saúde ou por “urgência imperiosa”, foi hoje aprovado pelo Governo.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto que regulamenta o estado de emergência e a situação de calamidade para o período entre sexta-feira e domingo devido à pandemia de covid-19.

“Limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 do dia 01 de maio e as 23:59 do dia 03 de maio, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, refere o comunicado.

A circulação entre concelhos esteve também limitada durante o período da Páscoa.

Portugal está em estado de emergência até às 24:00 de sábado e às 00:00 de domingo passa para situação de calamidade, tendo o Governo aprovado hoje o plano de desconfinamento.

Portugal regista hoje 989 mortos associados à covid-19, mais 16 do que na quarta-feira, e 25.045 infetados (mais 540), indica o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.

Lusa/HN

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