Segundo o diploma, que entra em vigor às 00:00 de sábado, esta interdição “não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal”, sendo também possível o desembarque “em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato, sem entrada em território nacional”.
Os navios de cruzeiro ficam autorizados a atracar nos portos nacionais “para abastecimento, manutenção e espera de reparação naval”, lê-se ainda no documento.
A interdição do desembarque e de licenças já tinha sido determinada em 13 de março, tendo sido prorrogada até 30 de abril.
Na exposição de motivos, o Governo recorda que esta interdição, e respetiva prorrogação, se justificou “como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do vírus SARSCoV-2 e da doença covid-19” e lembra que “a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”.
O despacho foi assinado pelo ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, da Administração Interna, Eduardo Cabrita, da Saúde, Marta Temido, e pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, e poderá ser prorrogado “em função da evolução da situação epidemiológica”.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 230 mil mortos e infetou mais de 3,2 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Cerca de 908 mil doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 989 pessoas das 25.045 confirmadas como infetadas, e há 1.519 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
Lusa/HN
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