“Este separador oferece uma barreira de proteção entre funcionário e utente, com 100 cm x 100 cm, com uma zona central completamente lisa, com 70 cm de largura e 100 cm de altura, impossibilitando qualquer tipo de contacto frontal”, refere um esclarecimento enviado pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, ao Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN).
O esclarecimento enviado ao STRN após o sindicato ter exigido na segunda-feira que o modelo de acrílico instalado no setor seja substituído por “um modelo eficaz e responsavelmente validado por entidade idónea e identificada, para bem da saúde de todos os utentes e funcionários”. Em causa, de acordo com o STRN, estava o modelo dos acrílicos protetores nos serviços dependentes do MJ (Tribunais, Conservatórias e Cartórios Notariais).
Na nota enviada ao STRN, a que a Lusa teve acesso, Anabela Pedroso refere que, no contexto do Ministério da Justiça, têm sido aplicadas, de “forma escrupulosa, todas as normas de segurança obrigatórias indicadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para a proteção de funcionários e cidadãos, no âmbito do serviço público prestado presencialmente”
Sublinha ainda que, no atendimento presencial, os serviços do MJ seguem as recomendações da DGS sobre condições de higiene e segurança, nomeadamente uso de equipamento de proteção individual (máscaras e viseiras de proteção individual), acesso dos cidadãos aos serviços condicionado ao uso de máscara ou viseira de proteção individual, lotação reduzida no espaço de serviço e limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto repetido.
Outras recomendações seguidas – acrescenta – prendem-se com a limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os utentes e com o uso privilegiado de meios de pagamento eletrónicos, designadamente, o multibanco.
Nesse sentido, observa a secretária de Estado da Justiça, todos os balcões de atendimento estão munidos do número adequado de equipamentos de proteção individual (EPI) obrigatórios, para utilização dos funcionários em todos os espaços de atendimento (máscaras, viseiras e gel desinfetante), de acordo com as necessidades definidas pelos responsáveis, no terreno.
Na informação enviada ao STRN, Anabela Pedroso salienta que a todas as medidas de proteção obrigatórias, “rigorosamente alinhadas, com as determinantes normativas da DGS”, o MJ introduziu uma medida suplementar de proteção, na forma de um separador acrílico, o qual impossibilita qualquer tipo de contacto frontal entre utente e funcionário.
Lembra a propósito, citando a DGS, que “as proteções de acrílico são uma medida de proteção cumulativa às medidas de distanciamento, higiene das mãos e etiqueta respiratória, além do uso obrigatório de máscara, conforme legislação em vigor”.
Ou seja, “servem para complementar a proteção dos profissionais que realizam o atendimento, na eventualidade deste se prestar a menos de dois metros e de estarem perante um utente que não seja portador de máscara, ou a máscara da qual este é portador não esteja em condições de providenciar a proteção adequada, por má colocação ou outra qualquer circunstância”, lê-se ainda
Anabela Pedroso pede assim a todos os trabalhadores dos Registos o cumprimento das regras individuais de higiene e segurança, mediante disponibilização do material necessário, apelando à contribuição responsável de todos para que “a confiança e serenidade imperem neste processo de desconfinamento”.
O STRN manifestou-se na segunda-feira contra um modelo de acrílico com furinhos, considerando que o MJ “teve mais preocupação com a estética do que com a segurança” dos utentes e funcionários, propondo que os acrílicos protetores sejam “mais largos, retangulares, de molde a ocuparem toda a largura da secretária e até ao teto, com abas nas laterais voltadas para dentro (no sentido do trabalhador)”.
LUSA/HN
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