Bancos estendem moratórias de crédito para clientes sem acesso ao regime público

23 de Junho 2020

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) prolongou as moratórias dos créditos hipotecários até março e dos créditos não hipotecários até junho de 2021, mas apenas para clientes que não tenham condições de acesso às moratórias públicas.

Em abril, os bancos membros da direção da APB – CGD, BCP, Santander Totta, BPI, Novo Banco, Crédito Agrícola, Montepio e BIG – acordaram moratórias de crédito complementares às moratórias legais decididas pelo Governo.

Acompanhando a extensão das moratórias do Governo, a APB informou esta terça-feira que decidiu estender o prazo das moratórias do crédito hipotecário até 31 de março de 2021 e o prazo das moratórias do crédito não hipotecário até 30 de junho de 2021.

Contudo, disse a APB, as moratórias passam a ser “apenas aplicáveis nas situações que não cumprem os requisitos de elegibilidade de acesso à moratória pública”.

O diploma do Governo, conhecido na semana passada, que alarga o prazo das moratórias de crédito para particulares e empresas até 31 de março, alarga também as condições em que os clientes podem aceder às moratórias.

O regime público passa a abranger todos os créditos hipotecários, o crédito para o consumo com destino educação, assim como passa a ser permitido que acedam pessoas com quebras de rendimento do agregado familiar de pelo menos 20% e cidadãos que não tenham residência em Portugal (abrangendo os emigrantes), situações que anteriormente não estavam contempladas e que apenas eram cobertas pelas moratórias privadas dos bancos.

A APB decidiu, assim, que os casos abrangidos pela lei pública não podem aceder às moratórias privadas, uma vez que o objetivo destas é o de serem complementares às públicas.

Quanto às moratórias dos bancos, abrangem crédito hipotecário e crédito não hipotecário (como crédito ao consumo, automóvel e outros) sendo elegíveis os empréstimos contratados até 26 de março de 2020 que não estejam em incumprimento.

As opções, no âmbito das moratórias, são várias, como suspensão do pagamento de capital e/ou juros (em caso de não pagamento de juros esses são capitalizados) ou alteração do prazo do contrato e do plano de reembolso.

O acesso às moratórias não implica incumprimento contratual nem o crédito fica registado como malparado no balanço dos bancos.

Apesar de decididas pela direção da APB, qualquer banco pode aceder ao regime das moratórias privadas. Segundo a APB, são atualmente 24 as instituições que as disponibilizam aos seus clientes.

LUSA/HN

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