De acordo com trocas de informação entre trabalhadores e a empresa consultadas pela Lusa, um interlocutor do lado da empresa referiu que as tripulações não têm direito a “nenhum pagamento residual por março de 2020”, associado às rubricas às quais estão habitualmente associados os salários, exceto pagamentos complementares.
No entanto, noutra troca de informação, o interlocutor da empresa afirmava, sem certeza, que o trabalhador em causa iria “receber o pagamento de março” durante o mês em que as tripulações regressassem às operações normais.
Segundo disseram vários trabalhadores da Crewlink à Lusa, o mês de março não foi pago pela empresa, numa altura em que a empresa já não está em regime de lay-off.
Para aceder ao regime de ‘lay-off’ simplificado, não é permitido às empresas o “não cumprimento pontual das obrigações retributivas devidas aos trabalhadores”, de acordo com o Decreto-Lei 10-G/2020 de 26 de março, que estabeleceu o regime.
Segundo documentos a que a Lusa teve acesso, a Crewlink informou os trabalhadores que iria aderir ao regime apenas a partir de 01 de abril, por dois meses, e com possibilidade de renovação.
Num outro documento a que a Lusa teve acesso, a Ryanair informou um trabalhador da concessão de um “pagamento adiantado” de 564 euros relativo ao mês de junho, período em que o tripulante de cabine não trabalhou, de forma a o “assistir financeiramente”.
De acordo com a empresa, esse valor será “adequadamente ajustado” no ordenado a receber no final de agosto (referente ao mês de julho).
Questionada pela Lusa, a companhia aérea afirmou que os trabalhadores da Ryanair receberam os salários de março, mas não se pronunciou acerca dos trabalhadores da Crewlink, empresa de trabalho temporário que há mais de 10 anos presta serviços à companhia aérea irlandesa.
LUSA/HN
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