Um parecer do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, que já foi enviado à Assembleia da República, defende que “a presença contínua de uma pessoa significativa é essencial para uma experiência positiva do parto e para a obtenção de efeitos positivos na saúde e na satisfação com os cuidados prestados”.
A Ordem lembra que este é “um direito consagrado na lei portuguesa” e que “a grávida/parturiente/puérpera e a pessoa significativa por si escolhida devem ser envolvidas nas medidas de prevenção de contaminação”.
Os enfermeiros lembram que as unidades hospitalares estão obrigadas a permitir a presença de um acompanhante durante o trabalho parto, parto e puerpério, desde que o teste ao vírus SARS‐CoV‐2 seja negativo, e defendem que todas as instituições “devem ter obrigatoriamente disponíveis testes moleculares rápidos (50 minutos) de diagnóstico”.
“Se existirem razões clínicas que impeçam a presença de acompanhante, estas situações devem ser devidamente explicadas e as razões para esse impedimento deverão ficar documentadas no processo clínico”, explicam.
No parecer da Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a que a Lusa teve acesso, os enfermeiros sublinham ainda que “o respeito pelos direitos das mulheres e das pessoas que lhe são significativas deverá ser auditado pelas entidades competentes conforme legislação vigente”.
Os especialistas citam estudos já efetuados que indicam que as parturientes que têm a presença contínua de acompanhante apresentam maior probabilidade de parto espontâneo e menor probabilidade de parto por cesariana, assim como menor duração de trabalho de parto.
Apresentam ainda menor probabilidade “de uso de qualquer tipo de medicação para alívio da dor de trabalho de parto” e “de o recém‐nascido apresentar baixos ‘scores’ no índice de Apgar ao 5.º minuto de vida”.
Os autores do parecer defendem também, citando vários estudos, que a presença de acompanhante nestes casos tem impacto “na redução da probabilidade de depressão pós‐parto” e no “aumento da probabilidade de amamentação exclusiva” e sublinham que é por tudo isto que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a presença de acompanhante.
O parecer em causa foi enviado à Assembleia da República, ao Ministério da Saúde e à Presidência da República.
No início do mês, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto pediu à Direção-Geral da Saúde (DGS) que revisse as orientações definidas para as instituições hospitalares por causa da covid-19, afirmando estar a receber “muitos pedidos de ajuda” de grávidas.
“Como sempre, Portugal peca por excesso. Os outros países europeus permitem acompanhantes no parto, aqui, apenas algumas mulheres têm e com restrições ainda”, afirmou na altura a fundadora da associação, acrescentando ainda que na questão da separação da mãe e do recém-nascido, e da amamentação, “Portugal foi na direção oposta” ao recomendado pela OMS.
Segundo o mais recente boletim epidemiológico da DGS, Portugal já registou desde o início da pandemia 1.957 mortes e 74.029 casos de infeção pelo novo coronavírus.
LUSA/HN
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