PS quer mais locais para voto antecipado e regras especiais para confinados nas presidenciais

6 de Outubro 2020

O PS quer aumentar o número de locais de voto antecipado em mobilidade, de um por distrito para pelo menos um por município, e dar a possibilidade aos confinados devido à Covid-19 poderem votar com regras especiais nas presidenciais.

Na próxima sexta-feira, a Assembleia da República debate, por marcação do PS, quatro diplomas dos socialistas sobre leis eleitorais e, por arrastamento, um do PSD, que já tinha apresentado um projeto-lei para permitir o voto dos infetados ou em quarentena devida à pandemia.

Uma das iniciativas do PS pretende alterar as regras do voto antecipado em mobilidade em todas as eleições e referendos, salientando que este conheceu “adesão significativa por parte dos eleitores”, desde que foi instituído em 2018.

“A principal alteração proposta assenta na determinação da existência de uma mesa de voto antecipado em mobilidade em cada município, ao invés de em cada capital de distrito”, apontam os socialistas, considerando que tal evitaria situações de congestionamento e maior celeridade no processo “especialmente relevante no cenário pandémico em curso”.

Assim, quanto ao voto em mobilidade (que apenas depende da vontade e inscrição prévia do eleitor e não exige qualquer justificação), prevê-se que “no território nacional, são constituídas pelo menos uma mesa em cada município do continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira”, cabendo ao presidente da câmara municipal determinar a constituição de mais de uma mesa de voto antecipado em mobilidade em função do número de inscritos.

Numa outra iniciativa, o PS pretende criar um regime excecional de voto antecipado na eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da Covid-19.

“Neste contexto de pandemia, parece existir um risco percecionado de as próximas eleições poderem ser caracterizadas por uma baixa participação, em especial por parte dos cidadãos incluídos em grupos etários mais velhos ou em grupos de risco”, justificam os socialistas, na exposição de motivos do diploma.

O diploma do PS apenas pretende criar este regime excecional para as eleições presidenciais, que se deverão realizar em janeiro do próximo ano, “sem prejuízo de uma reflexão mais alargada sobre a introdução definitiva de soluções deste tipo nas leis eleitorais de forma transversal”.

A iniciativa do PSD sobre esta matéria, apresentada em setembro, pretendia já consagrar este regime – que, basicamente, adapta a maioria das regras que já se aplicam atualmente a presos e internados – em todas as eleições e referendo.

“Justifica-se conceber e disponibilizar, excecional e exclusivamente para vigorar neste contexto, e com a maior brevidade possível para permitir a preparação do ato eleitoral, o direito de voto antecipado para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, desde que recenseados no concelho da morada do local de confinamento”, considera, por seu lado, o PS.

No seu diploma, o PS prevê que os eleitores que desejam aderir a esta modalidade o requeiram entre o oitavo e o sétimo dia anteriores ao da realização do ato eleitoral.

Depois, entre o quinto e o quarto dias anteriores ao da eleição, o Presidente da Câmara (que pode ser substituído por um vereador ou funcionário municipal) onde existam eleitores registados para votar antecipadamente, “em dia e hora previamente anunciado aos mesmos e aos delegados das candidaturas, desloca-se à morada indicada a fim de ser aí serem asseguras as operações de votação”.

Estes prazos e procedimentos são semelhantes aos do diploma do PSD, também em debate na sexta-feira, mas os sociais-democratas, além de quererem consagrar o novo regime em todas as leis eleitorais, acrescentam pormenores como a sujeição dos boletins de voto recolhidos “a desinfeção e quarentena durante 48 horas, em instalações próprias da câmara municipal”.

O PS levará ainda a debate um diploma que determina a perda de mandato para os eurodeputados que se inscrevam num partido diferente do que aquele pelo qual foram eleitos e uma resolução (sem força de lei) sobre “a preparação da consolidação da legislação procedimental eleitoral”.

Esta resolução prevê a criação de um Grupo de Trabalho para a Consolidação da Legislação Eleitoral, com representantes de todos os partidos com representação parlamentar, que faça “o levantamento das matérias que podem ser objeto de consolidação num ou mais atos legislativos comuns e de apresentar um modelo de consolidação da legislação eleitoral”, em articulação com os serviços da Administração Eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, “recolhendo contributos da academia e da sociedade civil”.

LUSA/HN

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