O porta-voz da Renamo na cidade de Maputo, Ivan Mazanga, disse à agência Lusa que as limitações dos direitos fundamentais só podem ser impostas através do estado de emergência, estado de sítio e estado de guerra aprovados pela Assembleia da República e não por via de um estado de calamidade pública, como é o caso do atual recolher obrigatório.
“O recolher obrigatório a partir das 21:00 [19:00 em Lisboa] é uma séria limitação a um direito fundamental, que é a livre circulação, e isso não pode ser determinado ao abrigo do estado de calamidade pública e pelo executivo, sem o crivo da Assembleia da República”, avançou Ivan Mazanga.
A Renamo, segundo este dirigente, está a estudar a possibilidade de pedir a declaração de inconstitucionalidade do recolher obrigatório em vigor junto do Conselho Constitucional (CC).
“Estamos a avaliar as opções que a Constituição da República e a lei nos dão para nos opormos veementemente a esta inconstitucionalidade”, acrescentou.
O porta-voz da Renamo em Maputo, antigo deputado do partido à Assembleia da República, acusou ainda as autoridades de “desproporcionalidade” na imposição do recolher obrigatório, por serem implacáveis em relação à presença de trabalhadores na via pública, a partir das 21:00, num contexto em que o sistema de transporte público em Moçambique é deficiente.
“Uma vez que o nosso sistema de transporte público é deficiente, defendemos razoabilidade no rigor com que se aplica o recolher obrigatório”, sublinhou Ivan Mazanga.
A cidade de Maputo e os distritos de Matola, Marracuene e Boane vivem sob recolher obrigatório desde o dia 05 de fevereiro mês por um período de 30 dias, entre as 21:00 e as 04:00.
As novas restrições foram decretadas face ao aumento do número de óbitos, internamentos e casos de Covid-19 que, só em janeiro, superaram os números de todo o ano de 2020, concentrando-se em Maputo.
Moçambique contabiliza um total acumulado de 547 mortes e 50.691 casos. Estão internados 283 doentes com Covid-19, enquanto 63% dos infetados já foram dados como recuperados.
LUSA/HN
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