A APCL realça que a doação de 0,5% do imposto a favor do Estado à APCL “não representa qualquer custo ou perda de benefício fiscal e ajudará a associação na batalha contra a Leucemia vivida por doentes e suas famílias”.
De acordo com o Vice- Presidente da associação “estes donativos são essenciais para continuarmos a prestar ajuda financeira a doentes com leucemia e suas famílias e para garantirmos a continuidade à construção da primeira casa de acolhimento para doentes com leucemia e seus familiares em Lisboa”. Um pequeno gesto que significa muito para a comunidade de doentes hemato-oncológicos, sendo “provavelmente a única forma de doar sem custos”.
O montante angariado irá permitir à APCL não só continuar a dar apoio financeiro a doentes e suas famílias, em situação de carência, como também dar continuidade ao projeto de cariz social “Porto Seguro”, que será a única casa de acolhimento em Lisboa para doentes hemato-oncológicos, a transplantar ou em fase de terapêutica, e respetivo agregado familiar, para que durante o período de tratamentos e isolamento inerente à recuperação possam permanecer e acompanhar o doente, criança ou adulto, proporcionando o suporte emocional fundamental à recuperação de forma presencial.
A associação justifica a importância desta casa de acolhimento pela necessidade de apoiar famílias carenciadas que se deslocam “a outra cidade para se submeter a um transplante de medula óssea ou para acompanhar um familiar nessas circunstâncias”. Em Portugal existem poucas Unidades de Transplante de Medula óssea, centralizadas em Lisboa, Porto e Coimbra.
Ao preencher a declaração anual de IRS Modelo 3 (em papel ou on-line), no Quadro 11 (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, faça uma cruz no Campo 1101 e coloque o NIPC (nº de identificação de pessoa coletiva) da APCL no espaço à frente: 505 945 401. Sem qualquer custo para si, poderá dar um donativo correspondente a 0,5% do valor liquidado no IRS. É ainda possível prescindir do benefício de 15% do IVA suportado no abate à coleta do IRS, doando o Estado esse valor à Associação Portuguesa Contra a Leucemia. Este donativo em nada a afeta o que eventualmente tenha a receber das finanças. Saiba mais sobre a consignação do IRS à APCL Aqui.
PR/HN/Vaishaly Camões
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