Madeira pondera manter recolher obrigatório após a Páscoa

24 de Março 2021

O Governo da Madeira pondera manter em vigor o recolher obrigatório em toda a região após a Páscoa, mas deverá proceder à reabertura das aulas presenciais para o ensino secundário, indicou esta quarta-feira o chefe do executivo.

“O recolher obrigatório tem sido um dos segredos de termos aqui uma situação de contenção da pandemia”, disse Miguel Albuquerque, reforçando: “Acho que o recolher obrigatório não prejudica assim tanto a economia, não prejudica a nossa vida pessoal, não nos afeta psicologicamente, mas é muito importante do ponto de vista social”.

O governante falava à margem de uma visita à empresa Aquimadeira, no Funchal, especializada na comercialização, projeção, instalação e assistência técnica de equipamentos para hotelaria e restauração, que atua nos mercados regional, nacional e internacional.

“Nós vamos manter tudo como está”, afirmou Miguel Albuquerque, indicando que o executivo vai proceder, no entanto, à reabertura das visitas nos lares de terceira idade, a partir do dia 30 de março.

Por outro lado, vão também ser retomadas as aulas presenciais no ensino secundário.

“Vamos assegurar a vacinação dos professores e funcionários, para fazermos a reabertura após a Páscoa, no dia 08 abril, para aulas presenciais ao 10.º, 11.º e 12.º anos”, disse.

Miguel Albuquerque, que lidera o Governo de coligação PSD/CDS-PP, indicou que a Madeira prevê receber durante o mês de abril 18.500 vacinas da AstraZeneca e 31.000 da Pfizer.

O Governo da Madeira prolongou até 29 de março o recolher obrigatório às 19:00 nos dias úteis e às 18:00 ao fim de semana, conforme uma resolução publicada segunda-feira no Jornal Oficial da região (JORAM).

A medida, para vigorar entre as 00:00 horas de 23 de março e as 23:59 de 29 de março, visa a contenção da Covid-19, quando o arquipélago regista 539 casos ativos de Covid-19, num total de 8.162 confirmados desde o início da pandemia, e 69 óbitos associados à doença.

Além da proibição de circulação na via pública entre as 19:00 e as 05:00 do dia seguinte durante a semana e entre as 18:00 e as 05:00 ao fim de semana, o executivo prorrogou todas as outras medidas de controlo sanitário em vigor.

Na Madeira, as atividades comerciais, industriais e de serviços, tal como a restauração, encerram durante a semana às 18:00 e aos fins de semana às 17:00, sendo que o horário de entrega de refeições ao domicílio decorre até às 22:00, todos os dias da semana.

A par das restrições na atividade económica, o Governo da Madeira suspendeu as aulas presenciais para os alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário, mas os restantes níveis – creches, jardins de infância, pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, ensino profissional e especial – continuaram de forma presencial.

Estas medidas estão em vigor desde janeiro.

LUSA/HN

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