No âmbito da área do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM), também denominado Perímetro de Rega do Mira (PRM), que abrange os concelhos de Odemira, no litoral alentejano, e de Aljezur, na região do Algarve, o Governo disse que estes dois municípios “estão a elaborar a sua Estratégia Local de Habitação (ELH) que visa dar resposta a todas as situações que se enquadrem em necessidades permanentes, inclusive os trabalhadores destas explorações agrícolas que se enquadrem nestes critérios de elegibilidade”.
“O trabalho de identificação de todas as necessidades permanentes de habitação da população, inclusive situações de sobrelotação, que está em curso, vai permitir ter conhecimento de todas as carências habitacionais e garantir habitação digna”, avançou o Executivo, em resposta à agência Lusa, numa comunicação conjunta dos ministérios das Infraestruturas e da Habitação, da Agricultura, do Ambiente e da Ação Climática, da Presidência do Conselho de Ministros e do do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Depois de aferida a elegibilidade das necessidades permanentes identificadas em Odemira, no distrito de Beja, e em Aljezur, no distrito de Faro, “devem ser enquadrados na respetiva ELH todos os trabalhadores, garantindo uma resposta permanente e digna ao abrigo do programa 1.º Direito”, indicou o Governo.
Para os restantes casos de carências habitacionais, devem também ser salvaguardadas soluções de habitação digna, “ainda que temporárias”, adiantou o Executivo, destacando o trabalho em curso do Grupo de Projeto do Mira, criado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, que estabelece um regime especial e transitório aplicável ao AHM.
“Estamos perante uma situação muito específica, mas que cumpre salvaguardar, seja por via do 1.º Direito (nos casos que são enquadráveis por se tratarem de municípios elegíveis na ELH), seja por via de soluções junto das entidades empregadoras (conforme previsto na resolução já referida), sendo certo que a prioridade é a de garantir que a todos os trabalhadores são salvaguardadas condições dignas de habitabilidade”, reforçou.
Relativamente à instalação de contentores como estrutura de habitação dos trabalhadores das explorações agrícolas, o Executivo revelou que “existem 229 unidades amovíveis de alojamento” na área do AHM localizada no município de Odemira e “todas elas cumprem com as condições de higiene e saúde obrigatórias”, esclarecendo que “cada unidade pode ter até cinco trabalhadores”.
“Não existem unidades amovíveis em Aljezur”, adiantou.
No concelho de Odemira, o Governo decidiu decretar uma cerca sanitária às freguesias de São Teotónio e de Almograve, devido à elevada incidência de casos de covid-19, sobretudo em trabalhadores do setor agrícola, anunciou na quinta-feira o primeiro-ministro.
António Costa sublinhou também que “alguma população vive em situações de insalubridade habitacional inadmissível, com hipersobrelotação das habitações”, relatando situações de “risco enorme para a saúde pública, para além de uma violação gritante dos direitos humanos”.
No entanto, às restantes freguesias deste concelho do distrito de Beja aplicam-se as regras previstas na quarta fase do plano de desconfinamento do Governo.
Aljezur, é um dos oito concelhos impedidos de avançar no desconfinamento, e inclusive teve de recuar para a segunda fase do plano, a partir de sábado.
O AHM beneficia uma área de 12.000 hectares (ha), dos quais 10.670 ha se localizam no concelho de Odemira e cerca de 1.330 ha se localizam no município de Aljezur.
Em vigor desde 25 de outubro de 2019, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019 determina que os alojamentos temporários a localizar na área do AHM, destinados a acolher trabalhadores agrícolas temporários, são equiparados a “estruturas complementares à atividade agrícola, pelo período de 10 anos não prorrogável”.
Entre as condições exigidas, definidas antes da situação pandémica da covid-19, está a indicação de que as unidades amovíveis de alojamento, “tipo contentor ou de características similares, adequadas a fins de alojamento de trabalhadores agrícolas temporários”, podem integradas em conjuntos ocupar “uma área de implantação até 1.500 metros quadrados (m2), comportando uma capacidade máxima de alojamento para 150 pessoas, e estando dotadas de sistemas autónomos e provisórios de abastecimento de água, drenagem e recolha de águas residuais domésticas, eletricidade e telecomunicações”.
O modelo previsto estabelece que “cada unidade de alojamento é composta por quatro quartos com dois beliches, uma sala/cozinha, quatro instalações sanitárias compostas por sanita, duche e lavatório, um pátio exterior para convívio e lazer e ainda um pátio interior para tratamento de roupa”, referindo que cada uma destas unidades se destina a alojar 16 pessoas, segundos os critérios assumidos antes da pandemia da covid-19.
NR/PR/LUSA
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