Durante a conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros de hoje, o governante adiantou que “a restauração em geral, mantendo as regras da lotação atuais e ocupação das mesas”, terá o “horário alargado até a meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para o encerramento das atividades”.
Já o comércio “deixa de ter restrições específicas e passa a poder funcionar no horário para o qual está licenciado”, indicou António Costa.
O primeiro-ministro alertou, no entanto, que, caso o nível de incidência se agrave, os concelhos em causa terão de recuar.
Assim, de acordo com o plano de desconfinamento, nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), restaurantes, cafés e pastelarias terão o seu funcionamento permitido até às 22:30 e o comércio a retalho até às 21:00.
No caso dos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), restaurantes, cafés e pastelarias contarão com funcionamento permitido até às 22:30 ou 15:30 aos fins de semana e feriados.
A partir de 01 de maio, os restaurantes passaram a poder ter clientes tanto no interior como nas esplanadas.
Com esta fase, os limites de pessoas por mesa nestes estabelecimentos aumentaram para grupos de seis no interior e de dez pessoas nas esplanadas.
LUSA/HN
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