Fonte oficial do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) disse à Lusa que atualmente estão em vigor “as regras normais” relativas à procura ativa de emprego por parte de quem recebe subsídio de desemprego, depois de algumas normas terem estado suspensas devido à pandemia de Covid-19.
“A intervenção dos serviços de emprego junto dos desempregados inscritos tem voltado gradualmente à normalidade, sendo já possível o atendimento presencial individual e coletivo”, indicou a mesma fonte, sublinhando que os centros de emprego continuam a privilegiar o atendimento com marcação prévia.
“Do mesmo modo, mantém-se a utilização, sempre que possível, dos canais de serviço à distância”, como seja o telefone, o e-mail, o portal do IEFP e as sessões por videoconferência, acrescentou o instituto.
A procura ativa de emprego é um dos deveres dos beneficiários das prestações de desemprego, cabendo aos centros de emprego do IEFP a verificação desse cumprimento.
No contexto da pandemia, sobretudo nos períodos de confinamento obrigatório, o dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o IEFP, foram suspensos quando envolvessem deslocação presencial.
Durante a vigência do despacho n.º 1242-A/2021, de 29 de janeiro, o dever de procura ativa de emprego ficou assim limitado “às possibilidades inerentes à utilização de meios digitais, privilegiando-se a utilização de mecanismos não presenciais de procura de emprego”, referiu a mesma fonte.
Este despacho “cessou a sua vigência a 30 de junho de 2021, estando atualmente em vigor as regras normais”, indicou o IEFP.
Segundo as regras previstas no regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, os beneficiários devem “procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração perante o centro de emprego”.
Os beneficiários do subsídio de desemprego devem ainda aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário e formação profissional bem como outras medidas ativas de emprego em vigor desde que ajustadas ao seu perfil.
De acordo com a lei, os beneficiários podem ser sujeitos a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, tendo de comparecer nas datas e nos locais que lhes forem determinados pelo centro de emprego.
Em outubro de 2016, o Governo eliminou a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados nos centros de emprego e definiu a elaboração de um plano de acompanhamento personalizado para o emprego.
De acordo com as estatísticas mais recentes, no final de julho estavam registados nos serviços de emprego 368.704 desempregados.
LUSA/HN
Fonte oficial do Instituto do Emprego e Formacao Profissional (IEFP) disse a Lusa que atualmente estao em vigor “as regras normais” relativas a procura ativa de emprego por parte de quem recebe subsidio de desemprego, depois de algumas normas terem estado suspensas devido a pandemia de covid-19. “A intervencao dos servicos de emprego junto dos desempregados inscritos tem voltado gradualmente a normalidade, sendo ja possivel o atendimento presencial individual e coletivo”, indicou a mesma fonte, sublinhando que os centros de emprego continuam a privilegiar o atendimento com marcacao previa.