Em comunicado enviado à agência Lusa, o Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) disse que “ficou evidenciado no processo de inquérito” que a unidade “prestou assistência imediata à utente, que tinha sido triada a vermelho”.
Desta forma, o HESE frisou que foram cumpridos “os tempos alvo previstos no Sistema de Manchester” e, devido à “prioridade dada à emergência em causa, apenas se realizou o registo dos factos no processo clínico à posteriori”.
Esta situação, assinalou, “determinou uma diferença entre o momento em que foi prestada a assistência e o momento em que foi registada no processo clínico da utente, conforme apontado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS)”.
Na deliberação sobre este caso, divulgada na segunda-feira, a ERS considerou existirem “fundadas dúvidas quanto à fiabilidade dos dados registados no processo clínico da utente” em relação “à efetiva hora de atendimento”, no dia 29 de abril de 2019, e “à observação médica e prescrição terapêutica”, na manhã seguinte.
“Razão pela qual, deve o prestador assegurar que do processo clínico consta toda a informação essencial, a ser transmitida de forma clara e objetiva, sem omissão de elementos que possam comprometer os cuidados futuros e consequentemente o estado de saúde dos utentes”, instruiu a ERS.
O regulador concluiu também que a alta do HESE à bebé de 20 meses foi dada quando a criança “ainda apresentava sinais não tranquilizadores em relação ao controle e evolução da situação clínica”.
Para a ERS, neste caso, “os procedimentos assistenciais empregues pelo prestador poderão não ter sido aptos à garantia dos direitos e interesses legítimos da utente”.
“No entanto, inexistindo nos autos informação quanto à causa de morte da utente, não é possível afirmar que a paragem cardiorrespiratória tenha sido causada pelo fenómeno ‘rebound’ pós medicação”, assinalou a ERS.
Quanto a esta questão, a entidade reguladora indicou ter remetido os autos do processo à Ordem dos Médicos, a quem “competirá aferir da existência ou não de fundamentação clínica das decisões adotadas pelos profissionais responsáveis pelo atendimento da utente”.
No comunicado de ontem, o HESE realçou que “aguarda a pronúncia da Ordem dos Médicos (OM) sobre os autos remetidos pela ERS”, sublinhando que “continua a desconhecer as causas de falecimento da utente”.
A ERS emitiu instruções ao HESE para assegurar “a adequação dos seus procedimentos às características dos utentes ou outros circunstancialismos que elevem, acrescidamente, as exigências de qualidade, celeridade, prontidão e humanidade”, nomeadamente “em razão da patologia, idade ou especial vulnerabilidade dos utentes, não os sujeitando a longos períodos de espera para atendimento e respeitando os tempos alvo previstos no Sistema de Manchester”.
A garantia de um “registo fidedigno, completo, organizado e atualizado no processo clínico dos utentes de toda a informação relativa à sua situação clínica” e da divulgação destas “ordens e orientações claras e precisas” a todos os profissionais de saúde envolvidos foram as outras instruções da ERS.
Na altura, o HESE explicou à Lusa que a bebé tinha dado entrada no Serviço de Urgência Pediátrica (SUP) no dia 30 de abril de 2019, após ser transportada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) com “um quadro de paragem cardiorrespiratória”.
“Foi assistida pelas equipas de profissionais do SUP e de Urgência Geral, que realizaram todas as manobras de reanimação, sem sucesso”, realçou então o HESE, indicando que foi prestada “assistência psicológica aos pais, após o sucedido”.
De acordo com o hospital, a criança já tinha dado entrada no HESE, no dia anterior, com sintomas de laringite, permaneceu na unidade para vigilância e teve alta na manhã seguinte, por apresentar uma “franca melhoria” do seu quadro clínico.
“Aparentemente, os dois episódios de urgência não estarão relacionados. Todavia, os resultados da autópsia esclarecerão a causa de morte”, acrescentou, na altura, o HESE.
LUSA/HN
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