“A ADSE solicitou à senhora ministra da Saúde a alteração desta situação, de forma a ser dada opção ao cidadão de realizar os exames através da rede de convencionados do SNS, ou através da rede da ADSE”, lê-se num comunicado publicado no ‘site’ da ADSE.
Assim, explica, “de forma a não penalizar os nossos beneficiários e dar tempo ao SNS para se adaptar, a ADSE decidiu suspender a regra 9b) da nova tabela do regime convencionado e, até comunicação em contrário, financiar as requisições nas condições descritas”.
As requisições do SNS relativas às restantes situações, nomeadamente cuidados respiratórios domiciliários, já não são aceites para financiamento pela ADSE desde 01 de setembro de 2021, acrescenta.
Na segunda-feira, a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho) já tinha revelado que a ADSE tinha recuado, perante uma reclamação da entidade, e que iria voltar a comparticipar atos prescritos pelo SNS.
A Lusa tentou ouvir a ADSE sobre este assunto, mas tal não foi possível até ao momento.
A nova tabela do regime convencionado, que entrou em vigor em 01 de setembro, contém uma regra geral que estabelece que a ADSE não financia “atos prescritos por entidades do SNS/SRS ou realizados por entidades convencionadas do SNS, os quais são da responsabilidade financeira do SNS”.
Esta regra, segundo explica a ADSE, “dá cumprimento às repetidas recomendações contidas nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas, no Parecer da Procuradoria-Geral da República e na Deliberação da ERS (processo n.º ERS/080/2020)”.
As requisições do SNS, embora contendo o número de utente do SNS, referem explicitamente como entidade responsável a ADSE.
Segundo a ADSE, uma grande parte destas requisições têm origem nos cuidados primários e referem-se a meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
LUSA/HN
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