Foi ontem aprovada na Assembleia da República a lei que consagra o direito ao esquecimento, abrindo um caminho para travar discriminações vividas pelos sobreviventes de cancro pediátrico. O direito ao esquecimento, reivindicado há muito por estes sobreviventes, vem permitir que possam ter acesso a vários produtos financeiro, como seguros de vida ou créditos bancários, não sendo obrigados a declarar que tiveram uma doença com risco agravado de saúde. São também abrangidas as “pessoas que tenham mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência», que prevê doenças crónicas, onde o cancro tantas vezes também é incluído, informa a Associação Acreditar em comunicado.
Na mesma nota, lê-se que “Muitas das preocupações transmitidas pela Acreditar, que apoia doentes e sobreviventes de cancro pediátrico, estão contempladas nesta lei, como é o facto de prever que os sobreviventes que tiveram cancro até aos 21 não terem de declarar essa informação depois de decorridos 5 anos do término do protocolo terapêutico. Prevê também tabelas de referência actualizadas a cada dois anos, com patologias ou incapacidades que poderão ter menores prazos para não serem declaradas. No entanto, não é determinada qual a entidade que deve ser responsável por produzir e actualizar estas tabelas e não está previsto o que acontecerá se as tabelas não forem actualizadas. Remete também para um futuro acordo entre o Estado e as entidades financeiras, não estabelecendo prazo para isso a partir do momento em que a lei entrar em vigor”.
Finalmente, a Acreditar afirma que a iniciativa parlamentar constitui “um marco histórico e para todos os sobreviventes de cancro pediátrico significa mais um passo para que possam ser cidadãos de pleno direito. De salientar todo o trabalho de sensibilização e informação feito pelos sobreviventes junto da sociedade e dos partidos políticos que permitiu chegar aqui. Esta é uma vitória deles e de todas as pessoas que sofrem uma discriminação em flagrante violação de direitos constitucionais. O direito ao esquecimento está consagrado em países europeus como a França, o Luxemburgo, a Bélgica e os Países Baixos”.
NR/PR/HN
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