Marcelo promulga alteração à lei da gestação de substituição

30 de Novembro 2021

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou segunda-feira a alteração ao “regime jurídico aplicável à gestação de substituição”, alterando a lei que regula a procriação medicamente assistida.

De acordo com uma nota publicada no ‘site’ na Internet da Presidência, em causa está a alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.

O decreto-lei foi aprovado na passada sexta-feira na Assembleia da República, com os votos a favor do BE, PS, PAN, Iniciativa Liberal, os Verdes e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira.

O texto de substituição dos projetos de lei do BE “Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN “Garante o acesso à gestação de substituição”, mereceu os votos contra do PCP, PSD, CDS-PP e Chega e uma abstenção da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.

O novo diploma contém um artigo novo que resulta de pareceres do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e da Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução que limita o âmbito da gestação de substituição a cidadãos nacionais ou com residência em Portugal.

Segundo o diploma, passa também a ser pedido que a gestante seja preferencialmente mãe.

A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição carece de autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entidade que supervisiona todo o processo, a qual é sempre antecedida de audição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos, entidade que foi acrescentada na lei.

Os diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.

Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a alteração à lei na sequência de o TC ter declarado, em abril de 2018, inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.

Também foi aprovado no parlamento o texto final apresentado pela Comissão de Saúde relativo aos projetos de resolução do BE que recomendam ao Governo medidas para a não exclusão de mulheres dos procedimentos de procriação medicamente assistida por atrasos devidos à pandemia, do PCP para o reforço da resposta dos Centros Públicos de Procriação Medicamente Assistida e a adoção de medidas para salvaguardar o futuro da PMA no SNS e um projeto do CDS-PP para um plano de recuperação da atividade de PMA em contexto de Covid-19.

O texto foi aprovado com os votos a favor do PCP, BE, PEV, PSD, Iniciativa Liberal e Chega e com a abstenção do PS.

LUSA/HN

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