Mais de 1.400 passageiros e 38 companhias multadas em 19 dias

20 de Dezembro 2021

Mais de 1.400 passageiros e 38 companhias aéreas foram multados nos aeroportos portugueses em 19 dias por falta de teste negativo à SARS-CoV-2, ou certificado de recuperação, indicou hoje à Lusa o Ministério da Administração Interna.

Num balanço desta medida para conter o aumento do número de casos de Covid-19, o Ministério da Administração Interna (MAI) avança que, entre 01 e 19 de dezembro, a PSP e o SEF fiscalizaram 652.833 passageiros e 6.249 voos, que resultaram em 1.434 contraordenações.

Dos 1.434 autos de contraordenação, 845 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen, e 589 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen (fora da Europa).

Desde 01 de dezembro que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

O MAI indica também que nas 1.434 contraordenações estão incluídos oito estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

Segundo o MAI, 38 companhias aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo ou certificado de recuperação, tendo a maioria destas companhias transportados pessoas da Europa.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, entre os 300 e os 800 euros.

Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 1.446 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento.

Nas fronteiras terrestres, também desde 01 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação.

Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.

A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram até 19 de dezembro 4.635 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à Covid-19, segundo o MAI.

No âmbito destas operações, foram feitas 30.581 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios e autocarros que deram origem a 32 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.

O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 354 testes de diagnóstico.

Portugal Continental está em situação de calamidade desde 01 de dezembro devido ao aumento do número de casos e estas regras nas fronteiras estão em vigor até 09 de janeiro de 2022.

LUSA/HN

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