Discotecas e bares do continente reabrem no dia 14 de janeiro

6 de Janeiro 2022

As discotecas e os bares do território continental vão poder reabrir no dia 14 de janeiro, mantendo-se a exigência de um teste à Covid-19 negativo para acesso a estes espaços, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa.

A reabertura na sexta-feira da próxima semana é acompanhada da “proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública”, referiu o governante, numa conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que decorreu no Palácio da Ajuda, em Lisboa.

O comunicado divulgado entretanto pelo Governo após a reunião indica que os bares e discotecas estão incluídos no grupo de espaços em que estão dispensadas de apresentar teste negativo as pessoas que demonstrarem ter sido vacinadas “há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a Covid-19”.

Antes do atual encerramento, os bares e discotecas – que reabriram em outubro pela primeira vez desde o início da pandemia de Covid-19 em Portugal, após 19 meses parados – eram acessíveis apenas com a apresentação de teste negativo (antigénio ou PCR) ou de certificado de recuperação, mesmo para pessoas vacinadas contra o SARS-CoV-2.

O comunicado refere ainda, relativamente à proibição de consumo de álcool nas vias públicas, que se mantém a exceção para “as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados”.

No âmbito da contenção da pandemia de Covid-19, com maiores restrições no período do Natal e da passagem do ano, os espaços de diversão noturna (bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança) estão fechados desde as 00:00 do dia 25 de dezembro, prevendo-se então que a medida durasse até 09 de janeiro, inclusive.

No Conselho de Ministros extraordinário de 21 de dezembro de 2021, António Costa antecipou a denominada “semana de contenção de contactos”, que seria a primeira de janeiro, para 25 de dezembro.

O primeiro-ministro referiu na altura que os espaços de diversão noturna teriam neste período de encerramento apoios no âmbito do ‘lay-off’ simplificado e do programa Apoiar, para ajudar a suportar os seus custos fixos.

“Entre as medidas preventivas [no âmbito da Covid-19] estão regras que alteram o normal funcionamento de bares, estabelecimentos com espaço de dança e de outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, o que, na generalidade dos casos, irá determinar quebras de faturação, acrescendo ainda o encerramento forçado, que vigorará entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 09 de janeiro de 2022”, lê-se numa resposta posterior enviada à agência Lusa, pelo Ministério da Economia.

O Ministério da Economia sublinhou então que os bares e as discotecas já “suportaram encargos adicionais expressivos, desde logo, ao nível da reposição de existências e de restauro e manutenção de espaços e equipamentos, impostos pelo encerramento ininterrupto durante largos meses” desde que começou a pandemia, em março do ano passado.

O Programa Apoiar foi criado para auxiliar os empresários a fazer face aos efeitos da pandemia e o Governo já tinha dito que seria reforçado para ajudar os bares, discotecas e restantes espaços de diversão noturna por causa das medidas anunciadas antes do Natal de 2021.

Empresários de bares e discotecas chegaram a reunir-se, antes do final do ano, com dois assessores do Presidente da República, no Palácio de Belém, na tentativa de sensibilizar Marcelo Rebelo de Sousa para aquilo que consideraram ser uma discriminação do setor, de novo parado por causa da pandemia, pedindo-lhe que interviesse junto do Governo.

Os empresários defendiam a abertura dos espaços pelo menos na noite de passagem de ano, para fazer face às despesas já contratadas, sublinhando tratar-se de espaços “onde as entradas eram controladas” por testes negativos e alertando para as festas privadas que iriam acontecer um pouco pelo país sem este tipo de controlo.

Segundo a Direção-Geral da Saúde, os clientes não têm de usar máscara nestes espaços, ao contrário dos trabalhadores.

LUSA/HN

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