“Entretanto, recebemos a informação de que os problemas com a emissão de certificados contendo informação sobre a administração da dose impulsionadora foram resolvidos com sucesso em Portugal e que já não existem problemas no país”, informa fonte oficial do executivo comunitário em resposta escrita enviada à agência Lusa.
O esclarecimento surge um dia depois de a Comissão Europeia ter admitido este tipo de problemas, explicando que os técnicos da instituição estavam em contacto com as autoridades portuguesas relativamente ao certificado que atesta administração da dose de reforço após uma série primária de vacinação anticovid-19 (de duas doses), como estipulado pelas regras europeias desde final de dezembro passado.
“É verdade que parece haver problemas em Portugal quando se trata da emissão de certificados na sequência da administração de uma dose de reforço. Os nossos peritos estão em contacto com as autoridades portuguesas”, disse a fonte oficial na quinta-feira.
Em resposta escrita enviada hoje à Lusa, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde garantem não ter “registo de constrangimentos técnicos associados à emissão de Certificados Digitais Covid da UE com a informação referente à dose de reforço da vacina”.
Em causa está o certificado digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho do ano passado.
No final de dezembro de 2021, a Comissão Europeia anunciou que o Certificado Digital Covid-19 da UE iria passar a incluir informação sobre doses de reforço das vacinas, bem como a ter uma validade de nove meses para efeitos de viagem no espaço comunitário. Esta última medida apenas entra em vigor no início de fevereiro.
“As doses de reforço devem aparecer da seguinte forma: 3/3 para uma dose de reforço após uma série primária de duas doses de vacinação; 2/1 para uma dose de reforço após uma dose única de vacinação ou uma dose de uma vacina de duas doses administrada a uma pessoa recuperada”, segundo fonte oficial do executivo comunitário.
Ainda de acordo com a fonte, caberá aos Estados-membros “aplicar as regras de codificação e retificar os certificados caso estes tenham sido codificados de forma diferente”, devendo tudo estar operacional até 01 de fevereiro.
Este certificado foi criado para facilitar a livre circulação durante a pandemia, mas nessa altura ainda não estavam disponíveis dados fiáveis sobre o período durante o qual as pessoas estariam protegidas após a vacinação com as duas doses, pelo que não foram estipulados prazos relativos ao período de aceitação, com exceção dos certificados de recuperação, cabendo aos Estados-membros definir até quando aceitar os relativos à inoculação no contexto das viagens.
As novas regras estipulam especificamente um período de aceitação de nove meses (desde a última inoculação), tendo em conta que a proteção das vacinas parece diminuir ao longo do tempo.
Dados de Bruxelas revelam que, até agora, foram emitidos 1,17 mil milhões certificados na UE, num total de 60 países e territórios dos cinco continentes que já aderiram ao sistema.
Este “livre-trânsito”, que é gratuito, foi inicialmente criado para facilitar a livre circulação no espaço comunitário, mas países como Portugal e outros alargaram o seu uso para verificação em espaços sociais como eventos e estabelecimentos.
Na quarta-feira, os SPMS indicaram à Lusa já terem sido emitidos mais de 13,7 milhões de certificados digitais, a grande maioria a atestar a vacinação contra a Covid-19.
LUSA/HN
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